O autor, funcionário público federal, pediu o pagamento das vantagens previstas na Lei nº 200 de 30/12/1947, artigo 1, e da Lei nº 488 de 15/11/1948, com base na Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 24, e Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. O suplicante teria direito à classe O em sua carreira, como oficial administrativo e funcionário da Delegacia Fiscal. A segurança foi denegada. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CLASSIFICAÇÃO
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A autora, mulher, estado civil solteira, enfermeira obstetra diplomada pela Universidade do Brasil, Faculdade Nacional de Medicina. Como enfermeira nível 17 e 18 da ré, acabou por ser classificada como obstetriz nível 11, como se não tivesse diploma de ensino superior. Esta pediu a sua devida colocação com o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledAs autoras eram professoras no Instituto de Educação de Surdos no Estado da Guanabara. Com diploma que as habilitava para o ensino de grau médiª As suplicantes pedem sua classificação profissional no nível 19, conforme o Decreto nª 65553 no artigo 37 de 1965, com o pagamento das diferenças atrasadas. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofíciª O réu apelou para o TFR. o TFR indeferiu o pedido
UntitledOs autores eram profissão marítimos, estado civil casados, servidores do Lloyd Brasileiro, ambos eletricistas. Requereram as suas classificações no cargo ocupado, eletricista, após a transferência para o Ministério dos Transportes. A ação foi julgada procedente por Renato de Amaral Machado e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor tentou um recurso extraordinário mas a este foi negado seguimento
UntitledOs autores eram estado civil casados, funcionários do IBGE, e pediram classificação no nível 17 da carreira de geometrista, com vantagens e diferença de vencimentos. Disseram terem sido prejudicados pela Comissão de Classificação de Cargos, que desprezou a Lei de Classificação, atuando sem critério em promoções e salários. Tinham aprovação em concurso público e antes da Lei nº 3780 de 12/07/1960, ocuparam carreira de operador de campo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento ao apelo
UntitledOs suplicantes e outros Edgard Corrêa Cravo e Salambô Athayde Pereira, funcionários públicos federais domiciliados em Salvador, propuseram uma ação que foi iniciada em 1956 na comarca do estado da Bahia. Estes eram Tesoureiros da Delegacia Fiscal na Bahia e pediram a alteração de suas classificações no padrão O do quadro permanente do Ministério da Fazenda, direito esse proferido em despacho. Mandado inconcluso
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos e inscritos no IPASE. Contudo, o Diário Oficial não publicou a classificação dos suplicantes. O processo foi julgado deserto.
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