DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CONCURSO; RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

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              41567 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, estado civil casados, funcionários públicos federais com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei 1533 de 31/12/1951 alegaram os cinco primeiros se submeteram ao concurso. para o cargo de Radiotelegrafista do Ministério réu, sendo aprovados e nomeados pelo decreto de 25/04/1958; Estes foram enquadrados nos livres, 12, 14, 16, de acordo com a lei 3780; Pediram suas reclassificaçõesem igualdadede condiçõescom os Radiotelegrafistas das empresas. de navegação marítima e fluvial pertencente a União; o juiz denegou a segurança; Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento

              Sin título