DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CONTRIBUIÇÃO; ISENÇÃO

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              39423 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira são funcionários públicos do ministério da Marinha e vêm amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra o conselho administrativo do IAPETC por cobrar contribuições das quais os impetrantes são isentos, a ré apreendeu documentos profissionais dos autores e seus comprovantes de isenção dos mesmos, o mandado passou por agravo no TFR; Juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança, houve agravo ao TFR (relator Amarílio Benjamin), que negou provimento

              Sem título