DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO; READAPTAÇAO DE CARGO

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              O autor, estado civil casado,funcionário público federal, residente á Rua Vinte e Quatro de Maio,1117, apartamento 304, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e Constituição Federal, artigo 141, para requerer que lhe fosse assegurado o seu enquadramento na classe inicial da série de classes correspondente á profissão de Farmacêutico. O autor exercia há mais de dois anos, a função inerente á profissão de Farmacêutico, diplomado pela Universidade da Bahia, Instituto Osvaldo Cruz, Seção de Química Orgânica. Baseou o pedido na Lei nº 4242, artigo 65. Foi negada a segurança

              Sem título