O suplicante, brasileiro, estado civil casado, ex funcionário da Empresa A Noite, residente na Avenida Nossa Senhora de Copacabana 683 Rio de Janeiro, requereu ação para o seu aproveitamento no cargo de assistente, de acordo com o Decreto n° 44489, de 12/12/1958, bem como pagamento da diferença de vencimento e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO; VENCIMENTO
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Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, serventes, requereram ação para assegurarem suas nomeações ao cargo de auxiliar de portaria, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, os autores recorreram a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Os autores, então, embargaram o acórdão, que foi rejeitado pelo STF
Sin títuloA autora, escriturária nível 10, alegou que fora admitida como auxiliar eventual e foi classificada como conferente eventual, posteriormente, equiparado a extranumerário mensalista, entretanto, por ocasião às implantações do sistema de classificação de cargos estabelecidos na Lei nº 3780 de 1960 foi enquadrada no cargo de escriturária, atitude arbitrária e inocente. Dessa forma, requereu a retificação do seu enquadramento no cargo de conferente do Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidors do Estado, bem como importâncias atrasadas. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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