O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão engenheiro-arquiteto ocupante da função de desenhista do quadro de extranumerário mensalista do Ministério da Guerra. Esta estava lotado no Serviço de Engenharia da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército. Este requereu a ação para assegurar sua inclusão no quadro de arquiteto do serviço público federal, bem como pagamento de todas as vantagens, isonomia. O requerido foi indeferido. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Autos inconclusos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO
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O suplicante, Funcionários Públicos Federais lotados na Delegacia Regional do Imposto de Renda, em Minas Gerais, requereram mandado de segurança para o fim de serem incluídos no quadro suplementar do Ministério da Fazenda com todos os direitos e vantagens decorrentes. Os impetrantes foram julgados carecedores do remédio impetrado. Os impetrantes agravaram e este foi julgado deserto.
UntitledA autora, mulher, era conferente de valores classificada no símbolo CC-5, da Caixa de Amortização, do quadro permanente do Ministério da Fazenda. A ação era fundamentada no Código do Processo Civil artigo 291e seguintes, na Lei nº 403, de 24/09/1948 e na Lei nº 3205, de 15/07/1957. Em 24/09/1948, a autora estava provida no cargo de conferente de valores padrão I, do quadro suplementar no Ministério da Fazenda. Os funcionários que exerciam essa mesma função estavam classificados no padrão O, enquanto a autora for efetivada no padrão M. Em 23/01/1951, conseguiu a sua titulação naquele padrão, e foi intimada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, sob pena de suspensão dos pagamentos. Diante dessa ameaça, recorreu ao poder judiciário, e obteve o direito à equiparação de vencimentos aos de tesoureiros. A autora pediu então que fosse apostilada com o símbolo CC-3, correspondente a tesoureiro, e o pagamento de atrasados a partir da data de publicação da Lei 3205 de 1957, mais os custos do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, exerciam a profissão de Oficial Administrativo, classe "O", sendo o primeiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda lotado na Delegacia Regional do Imposto de Renda, em Belo Horizonte, Minas Gerais, e o segundo suplicante era lotado na Alfândega do Rio de Janeiro. Moveram uma ação com o fim de obterem suas nomeações efetivas para o cargo de Agente Fiscal do Imposto de Consumo, ou enquanto não fossem nomeados ou promovidos, as equivalentes vantagens econômicas e os correspondentes direitos e garantias. Pediram também o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
UntitledO suplicante, estado civil casado, funcionário público, contador do quadro permanente do Ministério da Fazenda, requereu ação para obter sua efetivação e, em conseqüência, sua estabilidade no serviço público federal. A ação foi julgada improcedente por José de Aguiar Dias e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente, mas seu recurso não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
UntitledAs impetrantes, mulheres, funcionárias públicas autárquicas, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que interviu o pedido das impetrantes para serem enquadradas no cargo de tesoureiro-auxiliar, conforme a Lei n° 4061 de 03/08/1962. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que foi negado. Por fim a parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não deu prosseguimento.
UntitledO autor, estado civil casado, médico, tendo sido admitido como médico contratado para prestar serviços médicos aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários, assim, esperava o seu enquadramento e consequente efetivação como funcionário autárquico, o que não ocorreu, sendo o mesmo notificado pelo réu, através da diretoria do pessoal. Dessa forma, requereu a sua efetivação como estabelecida a Lei n° 4069 de 1962 artigo 23, na classe cabível da série de classes média, bem como o pagamento das diferenças de vencimento respectivos, inclusive atrasadas. A ação foi arquivada.
UntitledOs autores, extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, como artífices, requereram ser incluídos na carreira de emendadores e o pagamento dos vencimentos atrasados. Estes alegaram que, apesar de não haver nenhuma diferença entre as funções exercidas pelos autores e os emendadores, a administração estabeleceu desigualdade no tratamento dos funcionários, incluíndo-os na tabela única como artífices. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos
UntitledOs autores, o primeiro estado civil viúvo e o segundo estado civil casado, ambos funcionários públicos, residentes, o primeiro à Rua Almirante Alexandrino,1850, Rio de Janeiro e o segundo, Rua Marquês de Pombal, 122, Rio de Janeiro entrou com ação ordinária contra a suplicada, com fundamento na vigente Carta Constitucional, artigo 141, parágrafos 1 e 3, para requererem o seu acesso à classe J da extinta carreira de zelador do quadro suplementar do antigo Ministério de Educação e Saúde, denominado na época da ação. Como Ministério da Educação e Cultura desde a data de 20 de maio de 1942, com o pagamento da diferença de vencimento entre a classe H, onde estavam os autores e a classe requerida e também a diferença da gratificação adicional entre as citadas classes. Estes requereram a apostilação dos respectivos decretos de nomeação dos dois autores para o Ministério da Agricultura. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para julgar prescrita a ação
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, serventes do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento dos Correis e Telégrafos, foram aprovados em concurso público realizado em 1959 para o cargo de servente. Acontece que, com o advento da Lei nº 1271 que extinguiu as carreiras de contínuo e servente, os suplicantes deveriam ser absorvidos na carreira de auxiliar de portaria, mas isso não aconteceu. Os suplicantes pediram a absorção na carreira de auxiliar de portaria, com pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, e as partes apelaram, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício e ao apelo da ré
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