DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO; ISONOMIA

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              31269 · Dossiê/Processo · 1958; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço público, amparados pela Lei nº 2284 de 1954, requereram ação para assegurar equiparação salarial aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções, bem como pagamento da diferença de vencimentos, isonomia. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, negou provimento ao recurso em 13/07/1962. O TFR, por maioria, rejeitou os embargos em 22/03/1965

              Sin título