Os autores, funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal requereram a elevação de seus vencimentos ao padrão O, por equiparação ao determinado em lei para os cargos julgados semelhantes ao Senado Federal. A ação foi julgada improcedente. As autoras apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. As autoras recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. As autoras embargaram o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO
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Os suplicantes, funcionários públicos, requereram ação para equiparação dos vencimentos expresso no decreto 18588 de 28/janeiro/1929 que consolidou os vencimentos de cargos de iguais atribuições nos de maior importância. A ação foi julgada prescripta
União Federal (réu)As quatro suplicantes eram mulheres, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitadas ou casadas, funcionárias públicas. Eram extranumerárias mensalistas com funções de taquígrafas do Conselho Nacional do Trabalho. Foram transferidas para o Conselho Superior de Previdência Social. Pediram equiparação de vencimentos como taquígrafos de Tribunal Superior de Trabalho. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, conferente de valores, aposentado do Ministério da Fazenda, residente na Rua Dois de Fevereiro, 1130, Rio de Janeiro, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários ativos da igual função, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionário publico aposentado, residente á Rua Baronesa de Goitacás, 36, com base na Constituição Federal, artigos 142 e 191, na Lei nº 4242 de 05/01/1921, Lei nº 4632 de 06/01/1923 , Lei nº 5622, Decreto nº 18588 de 28/01/1929, Lei nº 1455 de 10/10/1951 e na Lei nº 1050 de 30/01/1950, requereram a equiparação de seus pagamentos aos vencimentos de seus colegas em atividade da carreira de gráficos e revisores da Impresa Nacional.O juiz jugou a ação procedente, em parte , e recorreu ex-ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Os autores eram procuradores da Lloyd Brasileiro, e alegaram que como procuradores de 1ª, 2ª e 3ª categorias no período de 08/09/1955 a 01/01/1957, conforme a Lei nº 3418 de 20/06/1958, não foram pagos os vencimentos que lhes eram devidos. Estes deveriam ter seus vencimentos equiparados aos curadores e promotores da Justiça do Distrito Federal, pela Lei nº 116 de 15/10/1947, artigo 18. A ação foi julgada procedente por Amílcar Laurindo Ribas e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos aceitos
União Federal (réu)Os suplicantes e outros Lydston Afonso Ribeiro e Simão Gustavo Tamm funcionários públicos, ocupantes no cargo tesoureiros auxiliares,padrão L, da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional de Belo Horizonte, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, e no Decreto-Lei nº 5452 de 1943, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito de receberem as mesmas vantagens que foram conferidas pela Lei nº 1293 de 1950 aos tesoureiros-auxiliares que servem na Coletoria Federal de Belo Horizonte, visto que exercem funções idênticas. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso. Os autores recorreram desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos
União Federal (réu)O suplicante, funcionário público federal, extranumerário mensalista exercendo a função de servente na Universidade do Brasil, requereu ação para assegurar a equiparação salarial aos vencimentos dos auxiliares de portaria como expresso na Lei 1721 de 04/11/1952. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, alegou que era Procurador do Instituto Brasileiro do Café, requereu a equiparação de seus vencimentos ao dos Curadores da Justiça do Distrito Federal, sendo realizado o pagamento da diferença dos vencimentos que deixou de receber no período de 08/09/1955 a 01/11/1957, conforme a Lei nº 116 de 15/10/1947 artigo 13. Ação julgada procedente por Polinício Buarque de Amorim. O juiz recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Instituto Brasileiro do café (réu)Os suplicantes eram profissão economiários, e com base na Lei nª 4069 de 11/06/1963, artigo 22, pediram reclassificação de cargos e equiparação de vencimentos. Até o Decreto nª 52868 de 1963 tinham cargos e funções idênticas aos contadores, merecendo por isso semelhantes promoções. O juiz homologou acordo entre as partes
Caixa Econômica Federal (réu)