Os suplicantes, profissão operários, extranumerários mensalistas do Arsenal de Marinha, requereram ação para assegurarem equiparação salarial, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS
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Os suplicantes, médicos do Serviço Público Federal, com base no Decreto-Lei 5527, de 28/05/1943, propõe uma ação ordinária requerendo a ramificação de seus vencimentos com os do Serviço Estadual e do Distrito Federal. Decorreu o prazo legal sem que as partes tivessem feito qualquer alegação nestes autos. Ação prescrita.
União Federal (réu)Os autores eram todos integrantes da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas da Base Aérea de Porto Alegre. Moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de exercerem a mesma função e atribuições dos funcionários efetivos e contando com mais de 5 anos de serviço em função de caráter permanente. Assim, requereram a sua equiparação de salários e vencimentos dos funcionários pertencentes aos quadros efetivos, bem como a apostilação de suas portarias de admissão, de acordo com a Lei nº 2284, artigo 1. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não foi admitido
União Federal (réu)O suplicante, eletricista da Casa da Moeda, do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141, na Lei 5622, de 28/12/1928, no Decreto 18588, de 28/01/1929 e na Lei 1455, de 10/10/1951, propõe uma ação ordinária requerendo a equiparação de seus vencimentos aos dos operários de antes gráficos do Departamento de Imprensa Nacional, uma vez que tinha essa situação que foi indevidamente cessada. A ação foi julgada improcedente e as partes apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, profissão operário do Arsenal da Marinha. Fundamentado na Constituição Federal de 1946, artigo 141, Lei nº 4632 de 06/01/1923, Lei nº 4242 de 05/01/1921, Lei nº 5622 de 28/02/1928, e no Decreto nº 18588 de 28/01/1929, requereu a equiparação de seus vencimentos aos operários da empresa nacional, baseada na Lei nº 1455 de 1951. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor, Técnico de Laboratório, residente à Rua Ministro João Mendes, 18, apartamento 14, Santos, SP, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereu a equiparação, para todos os efeitos, dos vencimentos e vantagens aos dos tecnologistas, funcionários efetivos, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com embargos, rejeitados
União Federal (réu)Os suplicantes, serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, com mais de 5 anos de serviço público, requereram ação, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários efetivos bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz considerou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento para julgar improcedente a ação em 01/08/1964
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, Laboratoristas, lotados no Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Fazenda requereram a expedição de um mandado de segurança contra o ato do diretor da divisão do pessoal do referido ministério que lhes negou equiparação salarial aos funcionários definitivos de igual função lotados no Ministério da Viação e Obras Públicas. A ação foi julgada procedente. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos para cassar o mandado de segurança. Os suplicantes recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso extraordinário
Departamento de Administração do Ministério da Saúde (réu)Os suplicantes, Gráficos da Imprensa Nacional, com base na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados no Ministério da Guerra e no Ministério da Marinha, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Elmano Cruz considerou procedente em parte a ação em 18/04/1958. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento aos recursos em 24/10/1961. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu do recurso em 14/04/1964
União Federal (réu)Os suplicantes eram extranumerários mensalistas, e com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, propuseram uma Ação Ordinária requerendo a equiparação para todos os funcionários efetivos, visto que contavam com mais de 5 anos de serviço público. Os suplicantes exerceram as funções didáticas de praticantes e manipulantes de tráfego postal e telégrafos do Departamento dos Correios e Telégrafos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o recurso foi julgado deserto por falta de preparo legal
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