DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; APOSTILAÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              Os suplicantes eram todos extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço público, e exerciam as funções de auxiliares de hangar e aeroporto, com idênticas funções dos operários e auxiliares administrativos do respectivo ministério. Porém, sendo equiparados aos efetivos pela Lei nº 2284 de 09/08/1954, os suplicantes recebiam menos que os efetivos. Baseados na Lei nº 2284 de 1954, os suplicantes pediram a apostilação de sua equiparação com o pagamento das diferenças salariais entre as referências ocupadas e aquelas que viessem a ser apostiladas, a partir de 09/08/1954. O juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou ação improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)