Os 21 autores eram integrantes de carreira de guardas de polícia efetivos, do Ministério da Marinha, no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Como exerciam funções idênticas à guarda civil do Ministério da Justiça, pediram equiparação de padronização profissional. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
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As dezenas de suplicantes eram mestres extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional. Com 5 anos de serviço público, pediram equiparação e efetividade, com diferenças de remuneração. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente mas o recurso não foi admitido
União Federal (réu)Os suplicantes, Almoxarifes do quadro permanente da União, alegaram que suas atribuições se assemelham as dos Ajudantes de Tesoureiro e Tesoureiros e requereram equiparação de vencimentos. Com base no direito de igualdade da Constituição Federal, artigo 5, da Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 40 e da Lei Orgânica do Distrito Federal pediram a equiparação que desejavam a diferença entre os vencimentos nos últimos cinco anos, custos dos processos acrescidos de juros. Dá-se valor de causa de CR$100.000,00. Processo inconcluso
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