Os suplicantes, profissão médico do Lloyd Brasileiro, requereram ação para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários públicos que exercem igual função, bem como, o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Mario Brasil de Araujo julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; VENCIMENTO
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Os suplicantes, incluindo mulher, funcionários públicos, tesoureiros e conferentes da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ocupantes de cargos isolados, requereram ação para equiparação salarial aos cargos efetivos, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Alberto Augusto C. de Gusmão julgou improcedente a ação. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve apelação, mas lhe foi negado provimento. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sin títuloOs suplicantes, extranumerários mensalistas, profissão desenhistas do Arsenal de Marinha, com mais de 5 anos de serviço, requereram ação para equiparação salarial aos funcionários efetivos, bem como o pagamento da diferença de vencimento. Tempo de serviço. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou a decisão, mas não teve êxito
Sin títuloOs suplicantes e outros Alexandre M. Gomes de Paula e Assuero Costa, procuradores de autarquia, requereram ação para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados em outras repartições, bem como pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens. A ação foi julgada procedente, recorrendo a de oficio. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento.
Sin títuloOs suplicantes, e outros Francisco José Pereira e Therezino da Costa, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos vencimentos dos funcionário efetivos de iguais categorias, bem como, o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação. Em seguida, os diretores embargaram, tendo os embargos rejeitados
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