DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; INATIVIDADE; SISTEMA REMUNERATÓRIO; AUMENTO; APOSENTADORIA; INCORPORAÇÃO

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              38521 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões. Pelo Decreto-lei nº 8512 de 31/12/1945 foi concedido aos inativos um aumento geral na mesma base dos concedidos aos servidores civis ativos. Pela Lei nº 488 de 15/11/1948 o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, e as Caixas de Aposentadoria e Pensões deveriam pagar os servidores com o aumento estabelecido na lei. Contudo, a autoridade coatora não incorporou os aumentos aos salários. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os referidos aumentos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados

              Sem título