O presente volume encontra-se em grau de agravo de instrumento, em que a União pediu seguimento de seu recursª Na ação inicial, os 8 suplicantes eram profissão médicos do Ministério da Justiça Negócios Interiores e pelo Decreto nª 37340 de 17/05/1955. O trabalho com risco de vida ou saúde era premiado pela Lei Federal nª 1711 de 28/10/1952, artigo 145. Foi julgado seguimento ao agravo
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; INSALUBRIDADE
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos autárquicos, domiciliados no Estado da Guanabara e em Natal, RN, são profissão médicos e outro dentista e fazem jus à gratificação concedida pela Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, pelo exercício de trabalho com risco de vida ou risco à saúde. Mas mesmo reconhecendo o direito dos suplicantes, a suplicada deixou de pagar-lhe a vantagem citada a partir da Lei, só lhes pagando após a edição do regulamento específico. Os suplicantes pedem o pagamento da gratificação a partir da data do advento da lei até a data em que começou a ser paga a gratificação. O juiz Joaquim Fonseca Passos julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
IAPETC (réu)