O suplicante era procurador do suplicado, e havia anos que vinha exercendo função técnico-jurídica. Em 1956, baseando-se na Lei nº 2123 de 01/12/1953, solicitou ao Presidente do Instituto suplicado o seu aproveitamento no cargo de procurador e, a partir daquela data, que fosse considerado candidato à futura vaga. Mas, mesmo diante dessa aceitação do seu pedido, a direção da ré continuou preenchendo as vagas de procurador com indicações políticas, em detrimento do suplicante. Alegando que a Lei nº 2123, artigos 2 e 3, dizia que os cargos de natureza jurídica das autarquias seriam transformados em cargo de procurador, além do enquadramento de seus ocupantes ocorreria nos padrões em que se encontravam, o suplicante pediu seu aproveitamento como procurador, a partir de 13/07/1959, pagando-lhe as diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; INTEGRAÇÃO DE CARGO
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              Dossiê/Processo            
                      
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