O suplicante, estado civil casado, funcionário público, residente na Rua Amália, 20, Quintino, Rio de Janeiro, era funcionário do Serviço de Alimentação da Previdência Social e baseado na Lei nº 4019, artigo 4, que concedeu aos funcionários lotados em Brasília, diárias na razão de 30 por cento dos aumentos concedidos. Requereu a incorporação desses 30 por cento sobre os aumentos. Alegando que essas diárias se tornaram verdadeiros vencimentos especiais aos funcionários de Brasília, ferindo o princípio da isonomia. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ISONOMIA
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O suplicante, estado civil desquitado, funcionário do suplicado, requereu mandado de segurança para assegurar o pagamento do reajuste de 30 por cento sobre seus vencimentos a que tinha direito. Isonomia. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo
Os autores, funcionários do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, fundamentados na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, requereram um mandado de segurança contra o réu a fim de haverem seus salários reajustados, de acordo com a Lei nº 3531 de 19/01/1959. Este decreto deu-lhes um abono de 30 por cento em correspondência ao novo salário mínimo no valor de Cr$ 6.000,00 que não foi aplicado aos autores. A segurança foi concedida mas o juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos, porém, negou provimento a ambos. O réu então, interpôs recurso ordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Diretor Geral do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, extranumerários mensalistas, naturalistas da Universidade do Brasil, requereram ação para equiparação salarial aos funcionários efetivos. Isonomia. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos lotados no Ministério da Fazenda, requereram um mandado de segurança a fim de terem seus cargos elevados ao padrão I. Estes alegaram que eram serventes quendo foram promovidos a contínuos, de acordo com a Lei nº 284 de 28/10/1936. Contudo, não tiveram seus padrões mudados. A segurança foi concedida. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu-lhe provimento
Diretor do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo em lista as desigualdades de vencimentos, a partir da Lei 3470 de 28/11/1958, onde quebrou a unidade da carreira de oficial administrativo do referido Ministério, colocando um grupo de seus componentes em uma situação de privilégio, em face dos demais oficiais, tais como os autores, assim requeriram o reconhecimento das mesmas vantagens econômicaS conferidas aos seus colegas de carreira, pela referido lei beneficiados, isto é, remuneração mensal correspondente a 2/3 dos vencimentos de cada e mais a participação no rateio da porcentagem sobre a arrecadação do imposto de renda, bem como as vantagens sejam acrescidas de outros acessórios a complementares delas decorrentes. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
União Federal (réu)