Os autores eram funcionários autárquicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro e lotados na Seção Regional do Estado da Guanabara. Eles eram ocupantes de diversos cargos da antiga Caixa de Apodentadoria e Pensões do Serviço Público no Distrito Federal, incorporada à ré. Com a promulgação da Lei nº 40088 de 15/11/1948, elevaram-se os padrões de vencimentos dos servidores públicos, inclusive das autarquias, firmando o aumento anterior concedido aos funcionários públicos, com fundamento na Lei nº 8512 de 31/12/1945 e ampliado às autarquias pelo Decreto-Lei nº 8623 de 01/01/1946. O Departamento Nacional de Previdência Social, que era o órgão superior de administração das Caixas de Aposentadorias e Pensões, regulou as reestruturações a serem feitas no quadro de servidores das autarquias. O Governo Federal, em seu Decreto nº 34586 de 12/11/1953, determinou a fusão de todas as caixas, evidenciando a impossibilidade de serem pagas remunerações diferentes aos ocupantes de mesma carreira. Os autores pedem os vencimentos padrões estabelecidos para funcionários das antigas caixas, em idênticas funções, as diferenças de vencimento entre os que estão recebendo e os que deveriam receber, os juros de mora dos últimos 5 anos e as custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
CAPFESP (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ISONOMIA
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Os autores, escrituários do Ministério da Fazenda, Ministério da Educação e Saúde, Ministério da Agricultura e do Ministério da Viação e Obras Públicas, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 3/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de que seus filhos fossem apostilados com vencimentos equivalentes aos que percebiam os extranumerários da mais alta referência que exerciam funções correlatas. A segurança foi denegada
Diretoria de pessoal do ministério da afzenda (réu)O autor alegou que há mais de 20 anos ingressou no serviço público, e exercia a função de orientador educacional, cargo equiparado ao de professor catedrático. Tal equiparação era determinada pela Lei nº 8893 de 1946 e a Lei nº 3826 de 1960. Ocorre que o autor recebia um salário inferior. Já havia recebido gratificação dada aos professores, mas não teve seus vencimentos reajustados. O autor requereu a correção, com diferenças atrasadas, acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o apelo
União Federal (réu)O autor, profissão médico, funcionário público federal, lotado no Instituto Oswaldo Cruz, requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse efetuado o pagamento do salário mínimo instituído para a sua profissão, além da remuneração pelas horas suplementares diárias de trabalho. Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 4242 de 17/07/1963, Lei nº 3999 de 15/12/1961, Decreto nº 51320 de 02/09/1961. Em 1964 o processo aguardava providências das partes interessadas
Diretor Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os autores, fiscais aduaneiros, funcionários públicos do Minsitério da Fazenda, com base na lei 200 de 30/12/1947, art 1 e na lei 284 de 28/10/1936, arts 3 e 4, pedem que seus vencimentos sejam igualados aos cargos de idênticas atribuições no tal ministério. Afirmam que lhes foram extinguidas quotas dos vencimentos de seus cargos, contudo não receberam uma remuneraçaõ condigna a eles. Não há sentença
União Federal (réu)O autor, brasileiro, estado civil casado, servidor autárquico, residente à Rua Marechal Agrícola nº 308, fundamentou a ação na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Ele era fiscal padrão L, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI, demitido em 1939. Ele exerceu por mais de 10 anos ininterruptos cargos permanentes do Departamento de Inversões do Instituto, sempre provido em comissão, tendo sido afastado das comissões em 26/01/1956, adquirindo o direito, desde a sua exoneração de perceber o vencimento no padrão CC 7, mais um acréscimo bienal, no total de Cr$ 32.600,00. O suplicante não conseguiu receber o valor e pleiteou-o administrativamente, mas seu pedido foi indeferido. O suplicante pediu então o pagamento mensal do valor referido. O juiz denegou a segurança impetrada. O autor agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao mesmo. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao mesmo.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)