DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ISONOMIA

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              36054 · Dossiê/Processo · 1959; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo em lista as desigualdades de vencimentos, a partir da Lei 3470 de 28/11/1958, onde quebrou a unidade da carreira de oficial administrativo do referido Ministério, colocando um grupo de seus componentes em uma situação de privilégio, em face dos demais oficiais, tais como os autores, assim requeriram o reconhecimento das mesmas vantagens econômicaS conferidas aos seus colegas de carreira, pela referido lei beneficiados, isto é, remuneração mensal correspondente a 2/3 dos vencimentos de cada e mais a participação no rateio da porcentagem sobre a arrecadação do imposto de renda, bem como as vantagens sejam acrescidas de outros acessórios a complementares delas decorrentes. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido

              Sem título