DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              26758 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores e outros Francisco M. Ribeiro da Fonseca e Arquimedes Thomaz da Silva, funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, como guardas de armazém, alegaram que tinham o direito por lei de receber a diária no valor de 6.000,00 réis que não lhes foram pagos. Assim, requereram o pagamento das diferenças entre o que foi pago e o que deveria ser desde a vigência do Decreto nº 8610 de 15/03/1911. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso

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