DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PECULATO; DEMISSÃO; VENCIMENTO

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              21658 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O apelado teria pedido o valor de 2:900$000 réis como diferença de vencimentos entre seu cargo efetivo de escriturário da Estrada de Ferro Central do Brasil e um cargo superior que teria exercido interinamente. Não há a instância dos autos, mas o apelado teria sido demitido pelo crime de peculato, ao subtrair a 1ª via de documentos da administração da Estrada de Ferro Central do Brasil. Em 1927 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao pedido, condenando o apelado nas custas. O autor ofereceu embargos de nulidade e infringentes do julgado, alegando a não observância do Regimento Interno do STF, artigo 57, o que foi negado em 1932

              União Federal (apelante)