Os suplicantes , Brasileiros, casados, funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, foram investidos nas funções de tesoureiro- auxiliar da citada autarquia. Quando foram apostilados, foram aproveitados com símbolo menor do que o antigo CC-5, que era o símbolo que eles julgam ter direito a serem apostilados. Alegando que o artigo 3º da lei no. 3205 garante a tesoureiros auxiliares, que se encontravam exercendo tais funções, o seu aproveitamento nas vagas que viessem a ser criadas no seu setor, os suplicantes pedem seu enquadramento como tesoureiro- auxiliar nível 5C, com o pagamento de todas as diferenças atrasadas desde Dezembro de 1960. O juiz Jônatas Milhomens julgou em procedente a ação. O Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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Os suplicantes eram oficiais da Marinha de Guerra da reserva remunerada, estado civil casados, veteranos de guerra. Participaram do teatro de guerra na 1ª. Guerra Mundial e na 2ª. Guerra Mundial, e alegaram ter direito a dupla promoção de patente militar. A Lei nº 288, de 08/06/1948 referia-se à 2ª. Guerra Mundial e a Lei nº 616, de 02/02/1949 referia-se à 1ª. Guerra Mundial. Comparando-se aos que participaram da repressão militar e combate ao comunismo, pediram que fosse judicialmente declarado o direito a dupla promoção. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento.
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, funcionário autárquico federal, profissão contador, moveu uma ação ordinária contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Este requereu a declaração que lhe cabia no cargo de contabilista, em igualdade de condições com os seus demais colegas diplomados, por conta da não concessão de oportunidade de nomeação interina sem ameaça de perda de cargo efetivo por ter sido afastado intencionalmente do serviço, em férias. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão contador, residente e domiciliado em Niterói. Ele era contador interino, classe H, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e foi exonerado por ato de 10/04/1950. Entre 01/06/1943 e 15/10/1945, o suplicado esteve incluído no 3º Regimento de Infantaria e de Contingente da Sub-Diretoria do Exército. Teria sua estabilidade garantida pelo parágrafo único do artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 18/09/1946. Posteriormente, o autor foi nomeado para exercer cargo de Classe E da carreira de guarda-livro do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda. O autor pediu então a sua reintegração ao cargo que foi exonerado, com ressarcimento de todos os prejuízos, assim como os vencimentos integrais, contagem de tempo. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor embargou, mas foi rejeitado pelo TFR. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão datilógrafo, da classe E do quadro permanente do Ministério da Fazenda, com exercício na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do estado de São Paulo, diz que datilógrafos do serviço público federal, com idênticos cargos e funções, mas que trabalham na carreira de vereadores e autarquias são titulares de padrão mais elevado e acabam tendo vencimentos maiores, o que viola o Decreto nª 5622, de 28/11/1928, artigo 1 e outras leis. O suplicante pede a equiparação de sua classe aos funcionários das autarquias e das câmaras, já que os ganhos destes não podem ser diminuídos por serem direitos adquiridos
União Federal (réu)Os 16 autores eram tesoureiros-auxiliares do Ministério da Marinha. Seus padrão de vencimentos era dado pelo Decreto-Lei nº 4645 de 02/09/1942, conforme movimento de valores das Tesourarias. Pela Lei nº 403 de 24/09/1948 se adotou escritório regional, mas os suplicantes não tiveram critérios. Pediram reclassificação no padrão O com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente em parte com recurso de ofício. O autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação dos autores e prejudicou a apelação da União. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso
União Federal (réu)As suplicantes, mulheres, funcionárias públicas federais ocupantes do cargo de oficial administrativo do Ministério da Educação e Cultura , requereram ação para garantirem sua promoção e pagamento da diferença de vencimentos. Fundamentaram seu pedido no Decreto-lei nº 145 de 29/12/1937. O juiz Raphael Rolim julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, casado, 1°tenente da reserva remunerada do Exército, residente no Mato Groso, requereu ação, com base na Lei nº 1267 de 9/12/1950, chamada de Lei Comunista, para garantir sua promoção ao posto de capitão e pagamento da diferença de vencimentos. Novembro de 1935, Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Ele então recorreu extraordinariamente mas o recurso foi indeferido
União Federal (réu)Servidores públicos federais requereram ação ordinária contra a União Federal. Os autores eram profissão extranumerários e contaram com mais de 5 anos de serviço público e, com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, a maioria foi equiparada aos funcionários efetivados para efeito de estabilidade, aposentadoria, licença, disponibilidade e férias. Em 1954, a Lei nº 2284 garantiu a equiparação para todos os efeitos. Ocorre que os efetivos aos quais os autores foram equiparados passaram a integrar carreira de 3a. classe, porém os autores não tiveram a mesma mudança. Requereram salários iguais aos dos auxiliares de portaria por terem funções semelhantes, com pagamento das diferenças desde a data da lei. Deu-se o valor de causa de Cr$ 20000,00. equiparação salarial. O juiz Polimécio Buarque Amorim julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, residente na Rua Leonardo Cavalcanti, 328, em Jundiaí, Estado de São Paulo. Fundamentado no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu o pagamento dos vencimentos do valor de Cr$35200, 00, das diferenças entre seus vencimentos, com juros e custos. O autor era profissão Técnico de Fiscalização de Previdência do Instituto da Aposentadoria e Pensões dos Industriários,com sede na Avenida Almirante Barroso, 78. Depois de 16 anos de serviço público, foi exonerado, nos termos da Lei nº 1741 de 1952, em um cargo inferior do que deveria ocupar. O réu contestou a ação do autor, o juiz Wellington Moreira Pimentel julgou impprocedente a ação, e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)