Servidores públicos federais requereram ação ordinária contra a União Federal. Os autores eram profissão extranumerários e contaram com mais de 5 anos de serviço público e, com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, a maioria foi equiparada aos funcionários efetivados para efeito de estabilidade, aposentadoria, licença, disponibilidade e férias. Em 1954, a Lei nº 2284 garantiu a equiparação para todos os efeitos. Ocorre que os efetivos aos quais os autores foram equiparados passaram a integrar carreira de 3a. classe, porém os autores não tiveram a mesma mudança. Requereram salários iguais aos dos auxiliares de portaria por terem funções semelhantes, com pagamento das diferenças desde a data da lei. Deu-se o valor de causa de Cr$ 20000,00. equiparação salarial. O juiz Polimécio Buarque Amorim julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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Os autores, funcionários públicos, ocupam a última classe da carreira de escriturário do quadro permanente do Minsitério da Guerra. Em 29/12/1937, o Decreto-Lei nº 145 estipulou que os funcionários das classes finais de escriturários, estatísticos auxiliares e serventes poderiam ser aprovados nos cargos vagos das classes iniciais das carreiras de oficiais administrativos, estatísticos e contínuos; em 17/01/1946 o Decreto-Lei nº 8700 determinou que os cargos vagos da classe inicial da carreira de oficial adminsitrativo teriam metade deles ocupados por escriturários da classe final e outra metade por concurso. Mas a ré vem ocupando as vagas das classes iniciais de oficial adminsitrativo com funcionários concursados, em detrimento dos direitos dos autores. Eles pedem sua promoção ao cargo de oficial adminsitrativo com as promoções de classe a que teriam direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os autores carecedores da ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos autores
Zonder titelO autor era estado civil casado, domiciliado na Travessa Leopoldina de Oliveira, 04, em Madureira, soldado reformado da Polícia Militar, foi reformado por incapacidade ao serviço militar no mesmo posto que ocupava. Fundamentado na Lei nº 1316 de 20/01/1951, requereu sua promoção ao posto de 3º sargento, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954 e a de 2º sargento, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956. Requereu ainda o pagamento de diferença de vencimentos e abonos especiais, a partir da data de sua invalidez. O autor desistiu da ação
Zonder titelOs suplicados eram desenhistas extranumerários do Ministério da Aeronáutica e desde de que foram admitidos em 1947 na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, vinham executando os desenhos de obras de vulto como hospitais, por exemplo. Baseados na Lei n° 2284 de 09/08/1954, que garantia a equiparação dos extranumerários com mais de 5 anos de serviço público aos efetivos, os suplicantes pediram a equiparação aos funcionários efetivos, inclusive vencimentos, apostilados as suas portarias de nomeação. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação.
Zonder titelOs suplicantes eram oficiais da Marinha de Guerra da reserva remunerada, estado civil casados, veteranos de guerra. Participaram do teatro de guerra na 1ª. Guerra Mundial e na 2ª. Guerra Mundial, e alegaram ter direito a dupla promoção de patente militar. A Lei nº 288, de 08/06/1948 referia-se à 2ª. Guerra Mundial e a Lei nº 616, de 02/02/1949 referia-se à 1ª. Guerra Mundial. Comparando-se aos que participaram da repressão militar e combate ao comunismo, pediram que fosse judicialmente declarado o direito a dupla promoção. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento.
Zonder titelO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão contador, residente e domiciliado em Niterói. Ele era contador interino, classe H, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e foi exonerado por ato de 10/04/1950. Entre 01/06/1943 e 15/10/1945, o suplicado esteve incluído no 3º Regimento de Infantaria e de Contingente da Sub-Diretoria do Exército. Teria sua estabilidade garantida pelo parágrafo único do artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 18/09/1946. Posteriormente, o autor foi nomeado para exercer cargo de Classe E da carreira de guarda-livro do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda. O autor pediu então a sua reintegração ao cargo que foi exonerado, com ressarcimento de todos os prejuízos, assim como os vencimentos integrais, contagem de tempo. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor embargou, mas foi rejeitado pelo TFR. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento
Zonder titelO suplicante, estado civil casado, Funcionário Público Federal, residente à Estrada de Santa Cruz, 780, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo o direito de ser reestruturado no cargo de tesoureiro-auxiliar, padrão "M", bem como a diferença de vencimentos entre o caro reestruturado e o que percebem. A ação foi julgada improcedente por José de Aguiar Dias e o autor apelou. O TFR negou provimento ao recurso
Zonder titelOs suplicantes, servidores do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, requereram ação para equiparação dos vencimentos e pagamentos da diferença devida. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação. O autor interpôs recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, no entanto os autos estão inconclusos.
Zonder titelOs suplicantes, servidores autárquicos, propuseram uma ação ordinária contra o suplicado, requerendo as suas reclassificações nos termos do Decreto nº 23504, e conseqüente pagamento das diferenças de vencimentos, alegando que foram prejudicados em suas classificações efetuadas pela ordem de serviço n° 1609 de 14/05/1948. Processo inconcluso.
Zonder titelTrata-se do 2º volume da ação ordinária movida por servidores públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que requereram promoção de cargo, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A sentença não foi encontrada neste volume
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