Os suplicantes, servidores do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, requereram ação para equiparação dos vencimentos e pagamentos da diferença devida. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação. O autor interpôs recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, no entanto os autos estão inconclusos.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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Os suplicantes, servidores autárquicos, propuseram uma ação ordinária contra o suplicado, requerendo as suas reclassificações nos termos do Decreto nº 23504, e conseqüente pagamento das diferenças de vencimentos, alegando que foram prejudicados em suas classificações efetuadas pela ordem de serviço n° 1609 de 14/05/1948. Processo inconcluso.
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, Funcionário Público Federal, residente à Estrada de Santa Cruz, 780, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo o direito de ser reestruturado no cargo de tesoureiro-auxiliar, padrão "M", bem como a diferença de vencimentos entre o caro reestruturado e o que percebem. A ação foi julgada improcedente por José de Aguiar Dias e o autor apelou. O TFR negou provimento ao recurso
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, casado, 1°tenente da reserva remunerada do Exército, residente no Mato Groso, requereu ação, com base na Lei nº 1267 de 9/12/1950, chamada de Lei Comunista, para garantir sua promoção ao posto de capitão e pagamento da diferença de vencimentos. Novembro de 1935, Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Ele então recorreu extraordinariamente mas o recurso foi indeferido
Sin títuloO autor, estado civil casado, funcionário autárquico federal, profissão contador, moveu uma ação ordinária contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Este requereu a declaração que lhe cabia no cargo de contabilista, em igualdade de condições com os seus demais colegas diplomados, por conta da não concessão de oportunidade de nomeação interina sem ameaça de perda de cargo efetivo por ter sido afastado intencionalmente do serviço, em férias. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sin títuloOs suplicantes, funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupantes do cargo de contabilistas da tabela de extranumerários mensalistas, requereram ação para equiparação dos vencimentos em igualdade de condições com os funcionários da mesma função ligados ao Ministério da Fazenda e o pagamento da diferença salarial. A ação foi julgada improcedente por Wellington Moreira Pimentel. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor embargou a decisão, mas o Tribunal Federal de Recursos negou o embargo
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