Os suplicantes, servidores do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, requereram ação para equiparação dos vencimentos e pagamentos da diferença devida. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação. O autor interpôs recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, no entanto os autos estão inconclusos.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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Os suplicantes, servidores autárquicos, propuseram uma ação ordinária contra o suplicado, requerendo as suas reclassificações nos termos do Decreto nº 23504, e conseqüente pagamento das diferenças de vencimentos, alegando que foram prejudicados em suas classificações efetuadas pela ordem de serviço n° 1609 de 14/05/1948. Processo inconcluso.
Zonder titelAs suplicantes, mulher, funcionárias autárquicas ocupantes do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde exerciam o cargo de datilografia, requereram ação para assegurarem a promoção ao cargo de datilografo especializado como estabelecia o Decreto nº 34783 de 14/12/1953, bem como, o pagamento da diferença de vencimentos. O requerido foi indeferido. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Zonder titelO suplicante, estado civil casado, Funcionário Público Federal, residente à Estrada de Santa Cruz, 780, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo o direito de ser reestruturado no cargo de tesoureiro-auxiliar, padrão "M", bem como a diferença de vencimentos entre o caro reestruturado e o que percebem. A ação foi julgada improcedente por José de Aguiar Dias e o autor apelou. O TFR negou provimento ao recurso
Zonder titelO suplicante, estado civil casado, agente da suplicada, requereu ação para ser efetivado no cargo de tesoureiro auxiliar que ocupou provisoriamente e o pagamento das diferenças de vencimentos. O juiz pediu que fossem citados os autores. Processo inconcluso
Zonder titelTrata-se do 2º volume da ação ordinária movida por servidores públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que requereram promoção de cargo, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A sentença não foi encontrada neste volume
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