Os autores, estado civil desquitados, profissão funcionários autárquicos, residentes, o primeiro autor na Rua Barão de Macaúbas, 21, na cidade do Rio de Janeiro e o segundo na Avenida Copacabana, 1349, RJ, entrou com uma ação contra o réu, um Instituto de Previdência, com apoio na Lei n° 3205, de 15/07/1957, artigo 1, para requerer que, enquanto os autores estejam ocupando o cargo de chefia da tesouraria do réu, que sejam os seus vencimentos pagos de acordo com o padrão correspondente ao símbolo CC3 e não CC5, e que obtenham a apostila de seus títulos no padrão CC5, substituindo o padrão M, com o qual foram os autores erroneamente classificados, contrariando a citada lei, com os devidos efeitos patrimoniais decorrentes desta. Os autores alegam que foram classificados de forma errônea, pois a classificação não se deu conforme estipula a Lei n° 3205. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como a ré recorreu ao TFR, que negou provimento aos apelos. A ré recorreu extraordinariamente e seu recurso obteve provimento pelo STF
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os autores, oficiais da Marinha, fundamentados na lei 9698, de 02/09/1946, na lei 1982, de 11/09/1953 e na lei 2370, de 09/12/1954, requerem uma promoção ao posto imediato com graduação no posto subseqüente, para aqueles que prestaram 40 anos de serviço militar. Alegam que permaneceram no serviço ativo mais tempo que o necessário. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Os autores então recorreram extraordinariamente e o TFR negou seguimento ao recurso
UntitledA autora, estado civil casada, tinha vencimentos fixados no símbolo CC-5, sob a Lei nº 3780 de 1960, e esse símbolo passava a corresponder a 5-C. Ocorre que ela ficou como tesoureira-auxiliar, excluída do sistema de classificação legal. Requereu seu apostilado, com vencimentos e vantagens do símbolo 5-C. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento dos recursos
UntitledO suplicante, oficial administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, propôs ação ordinária contra o mesmo Instituto. O autor era funcionário há mais de 20 anos e vinha exercendo há mais de 4 anos a função de auxiliar de tesoureiro. O pedido de aproveitamento no cargo foi negado por não haver vaga, mas depois disso outro funcionário foi nomeado para o cargo. A Lei n°3205 garantia-lhe preferência de aproveitamento. O autor desejou anular a nomeação de Adelmar Oliveira, por não ser mais antigo, e que ele autor fosse nomeado e recebesse os vencimentos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$10.000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de oficio. O autor recorreu assim como o réu , e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos.
UntitledO autor era oficial administrativo do Instituto suplicado, e discordou da contagem de tempo de serviço, o que prejudicava suas possibilidades de promoção. Pediu a consideração, por exemplo, do tempo em que sofreu dispensa ilegal por conta da Revolução de 1930. Constam apenas documentos
UntitledOs suplicantes, brasileiros, casados, advogados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, dizem que a Lei 1310, de 15/01/1951, criou o Conselho Nacional de Pesquisas, na condição de autarquia federal subordinada ao Presidente da República. Os suplicantes foram designados para a função de Assistentes, com exercício na consultoria jurídica, atendendo a consultas e dando pareceres jurídicos e minutando contratos do suplicado e de seus subordinados - o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o Instituto de Bibliografia e Documentação. Alegando que o artigo 2° da Lei 2123 de 01/12/1953, promove quem exerce a função de consultor jurídico em alguma autarquia ao cargo de procurador, os suplicantes pedem seu direito ao cargo de Procuradores de 3ª Categoria da suplicada, com todas as vantagens e direitos e ainda a reintegração dos suplicantes as funções de assistentes, já que foram afastados pelo Presidente da suplicada. A ação foi julgada improcedente em 1958. Os autores apelaram e o TFR, por maioria, negou provimento ao recurso em 1961. Recorreram da decisão e o STF negou provimento ao recurso extraordinário em 1964. Ainda tentaram embargar a decisão e o STF novamente não conheceu dos embargos em 1965
UntitledOs autores eram cinco sargentos reformados do Exército, ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, FEB, na 2ª Guerra Mundial. Tendo sido participantes das operações de guerra na campanha da Itália, foram reformados em decorrência de incapacidade física adquirida. Com a Lei nº 2370 de 1954, deveriam ter recebido promoção mesmo na inatividade. Requereram a promoção, pagamento dos vencimentos e vantagens atrasadas, ressarcimento das custas do processo na base de 20 por cento. Deram o valor da causa de 200,000 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledOs suplicantes eram funcionários de assistência hospitalar do Hospital dos Servidores do Estado. Requereram ação para o fim de assegurar as promoções que tinham direito, como também, correção dos erros resultantes da ilegal retroação do ato de fusão de carreiras. O juiz julgou a ação procedente em parte, já que quanto ao ressarcimento de danos, mandado de segurança foi considerado ação imprópria. O Instituto agravou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, não admitiu o litisconsórcio e não conheceu do recurso voluntário, por intempestivo, quanto ao mérito, negou provimento
UntitledO primeiro grupo de suplicantes é da profissão operários do Arsenal de Guerra, o segundo grupo é de funcionários do Ministério da Guerra, o terceiro grupo é de funcionários extranumerários do Ministério da Marinha, Imprensa Naval e o quarto grupo é de funcionários extranumerários do Ministério da Marinha, Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Todos são funcionários civis do Ministério de Guerra e do Ministério da Marinha, e estiveram mobilizados durante a 2a. Guerra Mundial, e como tal ficaram sob disciplina na estrita. Com o fim do conflito, a União cogitou premiar aqueles que participaram do espaço de guerra. Os suplicantes pedem então a sua promoção ao posto imediato por ocasião da sua aposentadoria. O pagamento do terço de campanha, a contagem em dobro do tempo de serviço prestado durante o conflito e o pagamento de qualificação adicional, além do pagamento dos custos do processo. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação, em parte, e recorreu de ofício. A união apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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