A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública lotada no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, residente na Rua Darque de Matos, 196, requereu ação com base na Lei nº 1599 de 09/05/1952 e no Decreto nº 31480 de 18/09/1952, para assegurar sua nomeação para o cargo de inspetor do trabalho do quadro permanente e pagamento da diferença de vencimento. Ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União entrou com um embargo que foi recebido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os autores eram todos profissão operários titulados do Ministério da Guerra, Ministério da Marinha, Ministério da Aeronáutica. Moveram uma ação por conta da reestruturação privativa dos quadros dos operários da Imprensa Nacional, levando em conta que os autores sempre tiveram seus vencimentos equiparados aos dos operários da Imprensa Nacional. Assim, requereram a apostilação de seus títulos, dos ocupantes de cargos do padrão J no padrão N, os dos ocupantes de cargos do padrão H no padrão L, e assim sucessivamente, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos respectivos a partir da Lei nº 1455 de 1951. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Interpôs-se recurso extraordinário, o qual foi conhecido e provido
União Federal (réu)Os autores, estado civil desquitados, profissão funcionários autárquicos, residentes, o primeiro autor na Rua Barão de Macaúbas, 21, na cidade do Rio de Janeiro e o segundo na Avenida Copacabana, 1349, RJ, entrou com uma ação contra o réu, um Instituto de Previdência, com apoio na Lei n° 3205, de 15/07/1957, artigo 1, para requerer que, enquanto os autores estejam ocupando o cargo de chefia da tesouraria do réu, que sejam os seus vencimentos pagos de acordo com o padrão correspondente ao símbolo CC3 e não CC5, e que obtenham a apostila de seus títulos no padrão CC5, substituindo o padrão M, com o qual foram os autores erroneamente classificados, contrariando a citada lei, com os devidos efeitos patrimoniais decorrentes desta. Os autores alegam que foram classificados de forma errônea, pois a classificação não se deu conforme estipula a Lei n° 3205. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como a ré recorreu ao TFR, que negou provimento aos apelos. A ré recorreu extraordinariamente e seu recurso obteve provimento pelo STF
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas (réu)Os suplicantes, funcionários autárquicos, propuseram contra o réu uma ação ordinária e requereram a elevação ao cargo inicial de oficial de administração a partir do aparecimento das vagas existentes, por conta dos suplicantes como extranumerários mensalistas, na carreira de escriturário, estarem a mais de cinco anos de efetivo exercício no instituto referido. Foi homologada a desistência
Instituto Nacional do Sal (réu)Raul da Cunha Mello era militar de alta patente, General médico da reserva do Exército. O autor atendeu a chamados durante a revolução comunista de 1935, Intentona Comunista. Outros colegas do autor já foram amparados pela Lei nº 1267 de 1950, e o autor requereu seu reconhecimento. Desejava ser promovido ao posto imediato, com pagamento das diferenças acrescidas de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 20 000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A união, então, interpôs embargos, que foram recebidos pelo TFR. Logo, o autor interpôs recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado pelo TFR
União Federal (réu)Arnaldo Antonio Rodrigues era militar de alta patente, vice-almirante oficial. Propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor era contra almirante e passou para a reserva no posto de vice-almirante, sem vantagens e a promoção a que tinha direito. Após ter prestado serviço durante as 2 Guerras Mundiais, deveria receber terço de campanha e contagem de tempo de serviço em dobro. Assim, requereu ser promovido ao posto imediato, com direito aos atrasados, terço de campanha, acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 5 000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)Os suplicantes, brasileiros, casados, advogados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, dizem que a Lei 1310, de 15/01/1951, criou o Conselho Nacional de Pesquisas, na condição de autarquia federal subordinada ao Presidente da República. Os suplicantes foram designados para a função de Assistentes, com exercício na consultoria jurídica, atendendo a consultas e dando pareceres jurídicos e minutando contratos do suplicado e de seus subordinados - o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o Instituto de Bibliografia e Documentação. Alegando que o artigo 2° da Lei 2123 de 01/12/1953, promove quem exerce a função de consultor jurídico em alguma autarquia ao cargo de procurador, os suplicantes pedem seu direito ao cargo de Procuradores de 3ª Categoria da suplicada, com todas as vantagens e direitos e ainda a reintegração dos suplicantes as funções de assistentes, já que foram afastados pelo Presidente da suplicada. A ação foi julgada improcedente em 1958. Os autores apelaram e o TFR, por maioria, negou provimento ao recurso em 1961. Recorreram da decisão e o STF negou provimento ao recurso extraordinário em 1964. Ainda tentaram embargar a decisão e o STF novamente não conheceu dos embargos em 1965
União Federal réu). Conselho Nacional de Pesquisa (réu)O primeiro grupo de suplicantes é da profissão operários do Arsenal de Guerra, o segundo grupo é de funcionários do Ministério da Guerra, o terceiro grupo é de funcionários extranumerários do Ministério da Marinha, Imprensa Naval e o quarto grupo é de funcionários extranumerários do Ministério da Marinha, Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Todos são funcionários civis do Ministério de Guerra e do Ministério da Marinha, e estiveram mobilizados durante a 2a. Guerra Mundial, e como tal ficaram sob disciplina na estrita. Com o fim do conflito, a União cogitou premiar aqueles que participaram do espaço de guerra. Os suplicantes pedem então a sua promoção ao posto imediato por ocasião da sua aposentadoria. O pagamento do terço de campanha, a contagem em dobro do tempo de serviço prestado durante o conflito e o pagamento de qualificação adicional, além do pagamento dos custos do processo. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação, em parte, e recorreu de ofício. A união apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)O autor, Cabo reformado do Exército, foi promovido a cabo e em seguida reformado, mas possuia direito de ser considerado 2º Tenente por ter curso de Comando de Pelotão. A Lei nº 616 de 1948 garantia uma promoção prévia e e ela não foi obedecida, pois o autor prestou serviço em zona de guerra. Este requereu suas promoções, com pagamento dos atrasados e despesas. Deu o valor a causa de 20.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e a ação ficou inconclusa devido ao aguardo de providência dos interessados
União Federal (réu)O autor era oficial administrativo do Instituto suplicado, e discordou da contagem de tempo de serviço, o que prejudicava suas possibilidades de promoção. Pediu a consideração, por exemplo, do tempo em que sofreu dispensa ilegal por conta da Revolução de 1930. Constam apenas documentos
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)