A suplicante, mulher, estado civil casada, funcionária pública, requereu ação para assegurar sua readaptação no cargo de documentarista do Ministério da Agricultura com todos os direitos e vantagens decorrentes. Ação julgada improcedente. A autora apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; READAPTAÇÃO DE CARGO
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Os 62 autores, funcionários públicos federais pertencentes ao Ministério da Viação e Obras Públicas lotados na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São Paulo, requereram a sua nomeação no cargo de auxiliar de portaria a partir de 01/07/1960. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso, assim como a ré, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Os autores, correntistas em diversas repartições do Ministério da Fazenda em conformidade com o Decreto-Lei n° 5175, de 07/01/1943 e com o Decreto n° 15465, de 03/05/1944, alegou que em virtude do Decreto n° 29148, de 16/01/1951 ocorreu uma retificação na série funcional de correntistas da parte permanente, da tabela única de extranumerário mensalista, que resultou na elevação destes ao cargo de contabilistas. A referência dos suplicantes passaria, assim, de 23 a 29. Estes requereram que fosse assegurada a mudança de suas referências e o respectivo título de nomeação. Ficou-se a aguardar providência do interessado
União Federal (réu)O autor e seus associados eram estado civil casados, residentes na Capital Federal, todos detetives do Departamento Federal de Segurança Pública. Entraram com ação contra a suplicada para requerer a designação dos autores a professores da Escola de Polícia do DFSP, com o pagamento de todos os direitos e vantagens asseguradas por lei. Os autores alegaram que teriam direito ao pleiteado por estarem incluídos entre os alunos que concluíram o Curso de Consolidação e Criminologia, que foi extinto pelo chefe de polícia através da Portaria n. 45 de 24/03/1948, que criou o lugar do outro curso. Era um novo curso de consolidação com as mesmas disciplinas, sendo que os seus diplomas de habilitação só foram expedidos em 31/08/1955 e os autores vinham sendo preteridos no preenchimento das vagas no corpo docente da Escola de Polícia. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu). Centro dos Detetives Federais (autor)Os autores, servidores públicos federais, lotados no Ministério da Justiça, residentes na capital Federal entraram com uma ação contra a suplicada para requerer que fosse assegurada e efetivada pela Administração a sua apostila do seu título de admissão na referência 28, a cujo acesso tem direito e que fosse efetivo e assegurado este acesso nas épocas e ocasiões em que este normal e legalmente deveria ter ocorrido, e o pagamento dos vencimentos atrasados com todas as vantagens decorrentes. Os autores eram extarnumerários mensalistas e estavam amparados, uns pela Ato das Disposições Transitórias Constitucionais , artigo 23 e outros pela Lei nº 2284 de julho de 1954 e de acordo com os dispositivos destas leis, teria direito à série funcional de auxiliar administrativo, por força das leis e decretos. Em 1961 Polinicío Buarque de Amorim julgou a ação improcedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
União Federal (réu)Os autores, qualificados nas procurações anexas ao processo entraram com ação contra a suplicada, com base na Lei 2284 de 09/08/1954 e demais leis pertinentes à espécie, e na forma do Código Processo Civil, artigo 291 para requerer a sua apostila da portaria de admissão do autor ocupante de função referência 20 na referência 22 e do autor ocupante na referência 21 na referência 23 pelas adequadas correspondências à determinados padrões e o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as novas referências, a partir da data da Lei 2284. Os autores são extranumerários mensalistas exercendo funções de desenhistas no Ministério da Marinha na série funcional por mais de cinco anos e amparos pela Lei 2289, têm direito à equiparação de vencimentos aos dos funcionários efetivos de iguais funções.Em 1959 o juiz indeferiu o pedido. Em 1962 o TFR negou provimento ao recurso. Embargos dos suplicantes rejeitados em 1964.
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, bibliotecários, diplomados, requerem o direito à classificação em padrão superior, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Em 1961, o juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente. Em 1963, o TFR, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos autores
União Federal (réu)Os autores, servidores públicos federais, lotados no Ministério da Fazenda, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo sido impedidos de alcançar o acesso as vagas existentes de Auxiliar-Administrativo, assegurado pelo Decreto 28313, artigo 1° e posteriormente, pelo Decreto 28847, artigo 1°,assim requereram a classificação na referência 28, bem como beneficiando-se de todos os aumentos e vantagens. O processo contém documentação, basicamente extranumerários mensalista
União Federal (réu)Os autores eram funcionários extranumerarios mensalistas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, operadores de raio X. Com a restruturação conforme as tabelas de extranumerários mensalistas formando tabela única, pediram igualdade de funções aos colegas do Ministério da Justiça e da Comissão do Imposto Sindical com elevação de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores, então recorreram a recurso extraordinário junto ao STF
União Federal (réu)Os autores, todos funcionários públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, residentes na Capital Federal, entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua inclusão na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, que foi criada pela Lei 488, de 15/11/1948 e na qual os suplicantes tinham o direito de serem incluídos, com todas as vantagens a partir de 17/12/1953, inclusive as promoções. Os autores alegam eu apesar de terem o direito de serem incluídos na citada Tabela, não o foram devido à uma interpretação dada pela suplicada à mesma Lei 488, artigo 21 - parágrafo único os classificando como extranumerários de repartições regionais, de natureza industrial. Mas, como ressaltam os autores na ação, esta interpretação foi superada pela própria ré, quando incluiu outros três funcionários de situação funcional idêntica aos autores e também incluíram os extranumerários mensalistas dos Ministérios da Marinha e Aeronáutica na Tabela. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo
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