DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE; GRATIFICAÇÃO

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              A suplicante era lotada no Hospital do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, nível 7, onde exercia o cargo de atendente, residente na Rua Pereira Nunes, 156. Moveu uma ação ordinária contra a União Federal, nos termos dos artigos 291 e seguintes do Código de Processo Civil, no qual requereu o pagamento dos valores atrasados relativos às diferenças de vencimento entre o salário mínimo profissional e o nível de retribuição, por conta da Lei nº 4345, além do reajuste, gratificações e vantagens percentuais, incidentes sobre o vencimento, acrescidos dos honorários advocatícios, pelo fato de a remuneração do suplicante ser inferior ao salário mínimo do servidor da União. A autora desistiu da ação

              Sin título

              Os suplicantes, incluindo mulheres, eram funcionários do Serviço Nacional de Tuberculose do Ministério da Saúde no Estado do Amazonas. Fundamentaram-se na Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 18, e na Lei nº 2412 de 01/02/1955, artigo 1, parágrafo 2, e propuseram uma ação requerendo o abono de emergências concedido aos servidores civis da União, bem como o salário-família, direitos garantidos pelas referidas leis. Processo inconcluso

              Sin título
              25208 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos portuários, funcionários públicos, residentes no Rio de Janeiro, propuseram ação ordinária contra a União Federal na qual requereram a incidência da taxa de 35 por cento sobre seus vencimentos por exercerem atividade em local insalubre, com risco de vida ou saúde, quer no horário ordinário ou extraordinário, acrescidos das custas judiciais, juros de mora e honorário advocatícios. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. A ré, inconformada, apelou desta par o TFR, que deu provimento ao recurso. Os autores, então, interpuseram embargos a tal Tribunal, que os rejeitou. Ainda não se conformando, os autores manifestaram recurso extraordinário, para o qual foi negado seguimento

              Sin título