Os autores, exercendo funções diversas no serviço público, com mais de 5 anos, ainda não haviam sido equiparados aos funcionários efetivos, conforme a Lei nº 2284 de 9 de agosto de 1954 artigo 1. Assim, requereram o pagamento dos atrasados, acrescidos de juros de mora e custas processuais, e a equiparação na tabela única do Ministério da Saúde à função de técnicos de laboratório, serventes, auxiliar de campo, trabalhador, operários, auxiliar de vacinação e aos pertencentes a tabela do Departamento Nacional de Endemias Rurais a Inspetor especializado, motorista e guardas. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário, que não foi conhecido.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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Carlos Drummond de Andrade e outros, todos de nacionalidade brasileira, profissão jornalista, impetraram contra o diretor geral da Agencia Nacional e o diretor do pessoal do Instituto Brasileiro de Café. Os impetrantes alegam que são redatores do serviço público e exercem as funções deste cargo há mais de 5 anos. Assim, os referidos diretores não poderiam executar atos ilegais na exigência de opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal, conforme a Lei nª 7037, de 10/11/1944, artigo 7. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR que foi provido
Diretoria da Agencia Nacional (réu). Diretoria da Instituto Brasileiro do Café (réu)Carlos Drummond de Andrade e outros, todos de nacionalidade brasileira, profissão jornalista, impetraram contra o diretor geral da Agencia Nacional e o diretor do pessoal do Instituto Brasileiro de Café. Os impetrantes alegam que são redatores do serviço público e exercem as funções deste cargo há mais de 5 anos. Assim, os referidos diretores não poderiam executar atos ilegais na exigência de opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal, conforme a Lei nº 7037, de 10/11/1944, artigo 7. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR que foi provido
Diretoria da Agencia Nacional (réu). Diretoria da Instituto Brasileiro do Café (réu)O autor era estado civil casado, profissão médico. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal. Requereu a disponibilidade remunerada, com os vencimentos a que tivesse direito, disponibilidade essa que ocorreria no cargo de médico da Casa de Correção do Distrito Federal, com base na Constituição Federal de 1946. O juiz José de Aguiar Dias julgou procendente a ação e recorreu ex-officio. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou recurso
União Federal (ré)Os autores requerem a equiparação de salário dos vencimentos dos quadros do funcionários efetivos. Argumentam que executam as mesmas atribuições por mais de 5 anos de serviço em função de caráter permanente. Deveriam ser equiparados aos funcionários para todos os efeitos. Requerem a equiparação, com pagamentos dos atrasados a partir de 5 anos de exercício nos cargos, acrescido de juros, custas e honorários. Dá-se o valor de causa de Cr$ 20,000,00. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)Os autores, ocupantes da carreira de oficial administrativo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, moveram contra a União Federal uma ação ordinária, e requereram a restauração da lei, a correção dos agravos e injustiças, por conta dos salários superiores dos extranumerários mensalistas com relação aos salários dos funcionários que executavam trabalho análogo. A ação foi julgada procedente e o juiz Euclides Felix de Souza, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos e funcionários públicos, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, fundamentaram a ação na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei 3271 de 30/09/1957, artigo 3. O primeiro suplicante era aposentado federal e exercia um cargo federal de professor, o segundo suplicante acumulava proventos de uma aposentadoria federal com os de outra municipal, o terceiro suplicante era aposentado federal e exercia um cargo técnico municipal e o quarto suplicante era aposentado federal e exercia um cargo técnico também municipal e, com exceção do terceiro suplicante, todos eram catedráticos de estabelecimento de ensino superior de natureza privada, até que ocorreu a federalização da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro pela Lei nº 3271 de 30/09/1957, garantido o aproveitamento no serviço público federal do pessoal do estabelecimento federalizado, e que os professores catedráticos passariam a integrar o Quatro Permanente do Ministério de Educação e Cultura. Os autores pediram a manutenção de sua situação funcional, bem como o exercício pleno dos cargos que exerciam na Escola de Medicina e Cirurgia, com todas as vantagens inerentes aos mesmos, e o pagamento pelo réu dos custos do processo.
União Federal (réu)Os autores eram profissão jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal de 1967, artigo 150, na Lei nº 1533 de 1951, artigos 246 e 265, combinados com a Lei nº 1711 de 1952, e o artigo 7 do Decreto-Lei nº 7037 de 1944. Os suplicantes eram redatores do Serviço Público Federal e exerciam funções desse cargo havia mais de cinco anos. Essa carreira não seria incompatível com a de jornalista. Eles pediam uma liminar que garantisse a sua situação. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu). Agência Nacional (réu)Os autores eram profissão jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal de 1967, artigo 150, na Lei nª 1533 de 1951, artigos 246 e 265, combinados com a Lei nª 1711 de 1952, e o artigo 7 do Decreto-Lei nª 7037 de 1944. Os suplicantes eram redatores do Serviço Público Federal e exerciam funções desse cargo havia mais de cinco anos. Essa carreira não seria incompatível com a de jornalista. Eles pediam uma liminar que garantisse a sua situaç㪠Foi concedida a segurança, com recurso de ofíciª A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu). Agência Nacional (réu)Os autores eram servidores públicos civis da União. O primeiro era oficial administrativo e os outros eram escriturários do quadro permanente do Ministério da Marinha e acabaram exercendo função de secretário; Ernesto era secretário da Capitania dos Portos de Porto Alegre. Sylvio era secretário da Capitania Fluvial dos Portos de São Francisco, em Pirapora, e José era secretário da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul. Porém, os autores nada receberam pelo cargo de secretário. Pediram, pois, o reconhecimento da gratificação, desde o seu início e durante toda sua duração. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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