DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIOS; PAGAMENTO DE VENCIMENTOS

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              35750 · Dossiê/Processo · 1964; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, funcionáris públicas federais, a primeira casada e a segunda solteira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafo 24 e Lei 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes seja concedido o pagamento dos seus vencimentos correspondentes à assistente social, classe B, nível 18; não refletindo prejuízo para a União, pois sempre que um funcionário recebe a mais é posteriormente descontado em folha e dada a liquidez do seu direito. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR deu provimento