Os autores eram extranumerários do Ministério da Guerra, e fundamentaram a ação na Constituição Federal, artigo 141, na Lei nº 2884 de 09/08/1954 e Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Os suplicantes contavam com mais de cinco anos de serviço como artífices extranumerários mensalistas do ministério mencionado e exerciam a função de auxiliar de tesoureiro. Existia uma disparidade entre os tesoureiros auxiliares efetivos e os autores em relação aos vencimentos, o que não poderia existir de acordo com a Lei nº 2284, artigo 1º. Os suplicantes pediram os vencimentos do padrão O, referência 20, assim como as diferenças atrasadas, os juros de mora e custas do processo. A cão foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União embargou e o TFR recebeu os embargos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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37216
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ