O autor, funcionário público, propõe ação ordinária contra União federal. O autor ocupa cargo efetivo de Tesoureiro Auxiliar. A Lei 3205 de 1957 atribuiu ao seu cargo novos padrões de vencimento segundo critério geográficos mas o autor não se beneficiou, teria direito de ser enquadrado na 1ª categoria por estar stiuado no Distrito Federal. O autor afirma que o valor movimentado por cada funcionário não é matematicamente igual para que esse critério se sobreponha do geográfico, com base na jurisprudência citada o fator geográfico se sobrepõe. Autor requer os vencimentos correspondentes ao símbolo CC-S, com direitos e vantagens, diferenças atrasadas e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$20.000,00 O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento a ambos os recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores eram estado civil casados, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, chefes de comissariado do Departamento Estadual de Segurança Pública. Fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1353 de 31/12/1951. A Comissão de Classificação de Cargos aprovou o enquadramento de cargos e funções do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, mas essa resolução excluiu os suplicantes da classe de delegado de polícia, do grupo ocupacional. Eles pediam a inclusão nessa classe. Denegou-se a segurança. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão controlador, residente à Rua Renato Meira Lima, 987, cidade do RJ. Conforme a Lei nº 3780, de 12/07/1960, foi enquadrado como auxiliar de portaria. Pediu reconhecimento do seu direito de ser enquadrado no cargo de oficial de administração, com notificação ao réu, à Rua Pedro Lessa, citou a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz declinou de sua competência para uma das varas da Fazenda Pública. O mesmo juiz homologou a desistência
UntitledOs autores, estado civil casado, peritos criminais lotados no Departamento Federal de Segurança Pública, requereram um mandado de segurança contra o diretor da ré,a fim de apostilarem os títulos de ambos no padrão CC, de acordo com a Lei nº 2188 de 1954. Afirmavam que a referida lei modificou o padrão dos autores o que não aconteceu na prática. Processo inconcluso
UntitledOs autores, funcionários públicos federais, oficiais administrativos lotados no Serviço do Patrimônio da União e na Delegacia Regional do Imposto de Renda de Minas Gerais, requereram mandado de segurança. Pediram inclusão no quadro suplementar do Ministério da Fazenda, letra O, conforme a Lei nº 488 de 15/11/1948. Em 1954, o juiz José de Aguiar Dias concedeu o pedido. Em 1955, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos, para cassar o mandado. Em 1957, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso dos autores
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários da Justiça, eram escreventes juramentados dos ofícios das varas da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal. Requereram a competente ação declaratória para o fim de serem reconhecidos como funcionários públicos, com todos os direitos e vantagens atribuídos a estes. A ação foi julgada procedente, nos termos da inicial. A ação foi apelada de ofício e pelo réu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledAdias Amado Barreto era funcionário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estadª Propôs Ação Ordinária contra a União Federal. O autor exercia a função de Tesoureiro Auxiliar e desejava ter reconhecido o seu direito de readaptação ao cargo de Oficial de Administraç㪠Quando fez requerimento, o autor teve aprovação quanto ao pedido, porém o Superintendente do Departamento Administrativo do Serviço Público modificou o parecer, afirmando não serem as funções exercidas referentes ao cargo desejadª Dessa forma, a readaptação foi modificada na fase final, após passar por Comissão de Classificação de Cargos. O Decreto-Lei nª 200 de 1967 extinguiu tal comissão, ocorrendo pelo DASP decisão arbitrária que anulou decisões da Comissão de Classificação de Cargos, que eram favoráveis ao autor. Após prova para preencher os requisitos, o autor requereu o cargo pleiteado e condenação da ré a pagar as custas da causa. O processo foi arquivado, até a provocação do interessado
UntitledOs autores, escriturários do quadro permanente do Ministério da Fazenda, requereram um mandado de segurança, a fim de obterem a apostila de seus títulos na letra L. Não consta a sentença no processo, visto que é o segundo volume.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil casada, funcionária pública federal, ocupava o cargo de oficial de administração e estava lotada na Sub-Contadoria Seccional. A época do advento da Lei nº 3780, a suplicante ocupava o cargo de auxiliar administrativo já lotada na citada sub-contadoria e nos termos da citada lei deveria ter sido enquadrada na série de classes de agente fiscal do imposto aduaneiro, já que as sub-contadorias juntas às Alfândegas eram consideradas repartições aduaneiras. A suplicante pediu a sua apostilação no cargo de agente fiscal citado, lotada em Santos, São Paulo. Foi negada a segurança. A impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledO autor é brasileiro, casado, funcionário público federal, domiciliado em Belo Horizonte - Minas Gerais. Ele é funcionário público federal desde 1932 e presto concurso C-128, logrou aprovação e em 10/04/1956 foi nomeado para o cargo da classe H da carreira de contador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda. Em janeiro de 1951 requereu a apostila de seu título na letra "O" e inclusão no Quadro Suplementar, no que não foi atendido. Ele pediu reconsideração, mas não obteve resposta. Ele pede então um mandado de segurança afim de apostilhar-lhe o título de nomeação que requereu. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício ao TFR, que deu provimento ao recurso.
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