A suplicante, mulher, residente à Rua Barão de Jaguaribe, 22, Ipanema, Rio de Janeiro, profissão professora de Ensino Industrial do Ministério de Educação e Cultura, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, propôs uma ação ordinária requerendo a equiparação para todos os efeitos aos professores efetivos, visto que a suplicante como extranumerária mensalista, exercia funções idênticas aos efetivos. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor então, interpôs recurso extraordinário que não foi admitido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os suplicantes e outros Abel Correia e Silva, Anchizes Augustinho do Nascimento, Arlindo Bardo dos Santos, Maria da Conceição Stefanon, Moacir Amaral, Almerino Teixeira e Manoel Bastos dos Santos, operários, extranumerários mensalistas, com base na Constituição Federal, artigo 141, proporam uma ação ordinária requerendo a apostilação das portarias de admissão dos suplicantes de acordo com a composição dada pela Lei nº 1455, de 10/10/1951 ao quadro dos operários do Arsenal da Marinha, visto que exercem funções iguais aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, lotados no Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura. Passaram a ter exercício no transmissor da Penha, e como aquele serviço lhes acarretava risco de vida e saúde, os suplicantes solicitaram que lhes fosse paga a porcentagem de que falava o inciso VI do artigo 145 da Lei nº 1711 de 28/10/1952, que teve parecer favorável, mas voltou à repartição de origem para ser melhor analisado. No local de trabalho dos autores existiam pessoas que já recebiam a gratificação. Eles pediram então a apostilação do direito à porcentagem de quarenta por cento, as gratificações atrasadas desde que começaram a trabalhar no transmissor da Penha, o pagamento de mora e custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)O inventariante, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, representante do espólio de Mimosa Roballo, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública, requereu ação para assegurar a retificação da apostila de título da inventariada para padrão superior, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente em 16/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, não deu conhecimento do recurso em 02/10/1967
Espólio de Mimosa Roballo (autor). União Federal (réu)O autor requereu seu enquadramento na carreira de Procurador de 3ª Categoria do réu, em face do que determinava a Lei nº 2123 de 1953, artigo 20 para exercer as funções de Assistente jurídico no Serviço Jurídico do Departamento de Previdência. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do autor, para julgar procedente a ação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado (Réu)Os autores, funcionários do réu, conforme o Decreto nº 23504 de 1947, requereram sua reclassificações de cargos, na carreira de contador e a condenação do réu ao pagamento das diferenças dos vencimentos devidos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os suplicantes, funcionários públicos federais aposentados, residentes na cidade de Recife, Pernambuco, com sede na Lei nº 5622 de 25/12/1928 e no Decreto nº 18588 de 28/1/1929, propuseram uma ação ordinária requerendo a apostilação de seus títulos no padão J para os contínuos e serventes e no padrão M para os porteiros, bem como a diferença de vencimentos, visto que ofereciam idênticas aos funcionários possuem apostilas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, ocupando a última classe da carreira de escriturário do Ministério da Guerra há mais de 10 anos, baseados no Decreto-Lei nº 8700 de 17/01/1946, artigo 1, requerem ser aproveitados na carreira de oficial administrativo. A ação se baseia no Decreto-Lei nº 145 de 29/12/1937. Ficou-se a aguardar providências do interessado
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, artífice do Departamento de Imprensa Nacional, residente à Bua Barbosa Rodrigues 189, Rio de Janeiro, requereu a apostilação da sua portaria de admissão, conforme a Lei n° 1455 de 10/10/1951 e a equiparação do vencimentos dos extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço aos funcionários efetivos, de acordo com a Lei n° 2284 de 09/08/1954. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação do autor ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve embargo da União, que foi rejeitado.
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, funcionário público domiciliado na Rua Itacuruçá, 25, requereu ação para assegurar sua nomeação para o cargo de escrivão da polícia do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Departamento de Segurança Pública, para o qual fez concurso. A ação foi julgada improcedente
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