Os autores, servidores da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, mulheres, com base na lei 1533 de 31/12/1951, requereram o enquadramento na letra c, nível 4 do cargo de escriturárias. Constituição federal, art. 186; lei 1711 de 28/10/1952, art 18. Processo inconcluso.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os suplicantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais. A partir da Lei n º 284 de 28/10/1936 e da legislação que a completou, os servidores públicos foram divididos em duas categorias, a dos funcionários de quadro titulares de cargos públicos e a dos extranumerários, que seriam responsáveis pelos trabalhos auxiliares. Com o desenvolvimento do serviço público os extranumerários acabaram adquirindo tempo de serviço, que lhes dava estabilidade, e funções com o mesmo grau de responsabilidade dos titulados, mas com as mesmas diferenças em relação aos direitos e vantagens. Leis como a Constituição Federal de 1946 e o Novo Estatuto dos Funcionários, Lei nº 1711 de 28/10/1952, garantiram a equiparação aos extranumerários, desde que completassem 5 anos de serviço. Mas isso não aconteceu com as suplicantes, apesar de serem extranumerários do Ministério da Fazenda, na série de escrevente datilógrafo, e já contavam com mais de cinco anos de serviço na data da Lei nº 2284. As suplicantes pediram a equiparação aos escriturários do serviço público, lhes pagando os vencimentos correspondentes àqueles servidores, e a diferença de salário, desde a data em que foram equiparados pela Lei nº 2284
Sin títuloO autor, funcionário público, foi posto em disponibilidade, pois seu cargo foi extinto. A Lei nº 125, que estabeleceu tal disponibilidade, ocorreu em 24/10/47, mas o autor foi considerado disponível a partir de 16/12/47, perdendo tempo de serviço. Além disso, passou a ser servidor não estável, logo, recebeu proventos proporcionais de 1/3. Quando foi reaproveitado isso se deu como extranumerários. O autor prestou serviços em zona de guerra. O autor requereu a anulação do decreto que opôs em disponibilidade, ser decretado disponível como funcionário estável, tornar sem efeito seu aproveitamento em outra função, receber proventos integrais desde sua disponibilidade até ser aproveitado em um cargo de natureza e vencimento compatível ao seu extinto, além da diferença salarial do cargo em que foi aproveitado acrescido de juros e gastos causais. Deu-se valor de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conhece do recurso
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, funcionário público estadual da Bahia, residente na Avenida Beira Mar 433 Bahia, com base no Ato das Disposições Constituicionais Transitórias artigo 24, requereu que fosse o suplicado condenado a declarar o suplicante como em disponibilidade remunerada no cargo a que tinha direito, visto que foi indevidamento afastado do cargo que ocupava no suplicado de sub-inspetor de polícia marítima. Ação inconclusa.
Sin títuloO suplicante, profissão médico, lotado no Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereu ação para assegurar equiparação salarial aos funcionários de igual função do serviço público, bem como do pagamento da diferença de vencimentos, Isonomia. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores, estado civil casado, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, requereram seus enquadramentos na carreira de estatísticas da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, com o pagamento dos salários e diferenças, além das promoções do cargo. Foram admitidos para atividades como agentes recenseadores, auxiliares censitários e auxiliares técnicos, mas com a Resolução n. 404 de 11/12/1952, que reestrutura o Quadro de Tabela de Mensalistas, foram enquadradas erroneamente. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Sin títuloO autor era profissão mecânico no Arsenal da Marinha. Moveu uma ação contra a ré por conta de sua situação inferior à de seus colegas operários da Imprensa Nacional. Assim, requereu a sua apostilação, em conformidade com a Lei nº 1455 de 10/10/1951, na referência 30, correspondente ao padrão N, bem como o pagamento das diferenças de salários correspondentes a partir de referida lei, equiparando-o aos funcionários da Imprensa Nacional. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
Sin títuloAs autoras eram mulheres, profissão oficiais administrativas do Ministério da Fazenda. Moveram uma ação contra a ré por conta da quebra de unidade da carreira supracitada, onde criou uma situação de privilégio em favor de um grupo de seus componentes, concedendo-lhes remuneração superior. Assim, requereram o reconhecimento das mesmas vantagens econômicas conferidas aos seus colegas de carreira, nos mesmos termos e condições da Lei nº 3470. O juiz José Joaquim da F. Passos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloAs suplicantes, mulheres, estado civil casadas, funcionárias públicas federais, domiciliadas no Estado da Guanabara, eram ocupantes do cargo de oficial de administração do Ministério das Comunicações, Departamento dos Correios e Telégrafos, e foram designadas para exercerem funções de tesoureiro nas agências do dito departamento no Méier, Rio de Janeiro e Engenho de Dentro, Rio de Janeiro. A Lei nº 4242, artigo 64, assegura a readaptação dos funcionários que estavam desviados de seus cargos por mais de dois anos, baseadas nisso, as suplicantes pleitearam suas readaptações no cargo de tesoureiros-auxiliares, mas não obtiveram êxito. Alegando que ocupavam o cargo de tesoureiro há mais de sete anos e que outras leis garantiam sua readaptação no cargo de tesoureiro-auxiliar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e desistiu da apelação
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal,aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de chefe do Serviço de Comunicações do Ministério da Agricultura. Durante a atividade no citado cargo o suplicante foi aposentado nos termos da Lei nº 1711, artigos 176 e 180. Durante o tempo em que o suplicante foi chefe a Lei nº 2188, que no seu artigo 7, garantia o seu enquadramento aos que exerciam cargos de chefia enquadramento no símbolo CC5. Alegando que a citada lei não fazia distinção entre os cargos de chefia, o suplicante pediu seu enquadramento no símbolo CC5, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhe provimento. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
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