Os suplicantes eram funcionários da extinta Coordenação de Mobilização Econômica. Com base no Decreto-Lei nº 8400 de 19/12/1945, propuseram uma ação ordinária requerendo seus enquadramentos em funções semelhantes às que exerciam e com os vencimentos atualizados, visto que os suplicantes pertenciam ao Setor da Promoção Mineral. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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A autora, mulher, estado civil casada e José Baptista, serventes classe D do Ministério da Fazenda, lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, residentes em Niterói, Rio de Janeiro, fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 291, requereram a promoção e a classificação no cargo de contínuo do referido ministério. Alegaram que a Lei nº 284 de 28/09/1936 que extinguiu os cargos de estatístico-auxiliar e servente assegurou as carreiras de oficial administrativo, estatístico contínuo a aqueles funcionários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sans titreOs autores, brasileiros, serventes do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, desfrutavam da estabilidade. Em 13/11/1950 foi sancionada a Lei nº 1229 que alterou o quadro de pessoal daquele departamento, e veio considerar carreiras principais e auxiliares as de níveis diferentes cujas atribuições fossem entre si relacionadas. Em 04/11/1952 a Lei nº 1721 fundiu numa só as carreiras de contínuo e servente, transformando-as em auxiliar de portaria, de padrões D a J . Os suplicantes, no entanto, ficaram abaixo do padrão inicial da carreira, e mesmo adquirindo a equiparação com efetivos, não tiveram seus direitos respeitados. Eles requereram administrativamente as equiparações como efetivos, mas seus requerimentos foram indeferidos e arquivados. Eles pediram então a sua apostilação no cargo de auxiliar de portaria, a sua classificação nos padrões de vencimentos a que correspondiam a sua referências, o enquadramento dos novos níveis da carreira auxiliar de portaria e o recebimento das diferenças de vencimentos, abonos e demais vantagens atrasadas, assim como a condenação no custos do processo e juros de mora. O juiz Astrogildo de Freitas julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício", e ainda apelou bem como o fez a ré. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos do juiz e da União. Os autores interpuseram recurso extraordinário, ao qual foi negado o seguimento.
Sans titreOs autores e outros, como Hélio Souto Mayor de Castro e Jayme Bricio Teixeira Leite, eram de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Eles eram funcionários do 2º réu, onde ingressaram em 10/03/1949, 05/11/1955, 05/01/1951, 22/08/1949, 29/07/1947 e 05/01/1951. Os 2º, 5º e 6º autores foram admitidos para exercer as funções de despachantes. Os 1º e 4º foram designados para exercer tais funções em 18/01/1951 e 05/01/1951, respectivamente. As autoras se cometeram, desde a administração, as atribuições de auxiliar de pagador e sempre auxiliaram os tesoureiros de autarquia ré. Eles lidavam constantemente com valores da autora, efetuando e recebendo pagamento, e obrigados a manter seguro de fidelidade funcional e porte de arma. A Lei nº 3780 de 12/07/1960, instituiu o plano de classificação de cargos, e os autores deveriam ser classificados como tesoureiros auxiliares e, pelo Decreto nº 51340 de 28/10/1961, classificou os autores como despachantes nível 14 no grupo ocupacional administrativo. Eles então interpuseram um recurso administrativo, mas não tiveram êxito. Eles pediam o enquadramento no grupo ocupacional tesouraria, código AF 700, a contar da data que foram enquadrados erroneamente, no cargo de tesoureiros auxiliar de 1ª categoria, o direito a todas as vantagens passadas e futuras, as diferenças de vencimentos, assim como o pagamento pelo réu dos custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
Sans titreOs autores, contadores do réu, requereram mudar o escalonamento dos padrões H a M, que pelo princípio da isonomia deveria ser de K a O. De acordo com a Lei nº 488 de 15/11/1948 esse seria o padrão para nível universitário. Os contadores tinham sua profissão reconhecida pelo Departamento Administrativo do Serviço Público. Estes requereram a reestruturação da carreira de contador do Instituto nos padrões K a O desde a vigência da Lei nº 488, com as devidas promoções e vantagens. Deu-se à causa o valor de 20.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores apresentaram recurso extraordinário, que foi indeferido
Sans titreAs dezenas de autoras eram funcionárias públicas federais do Departamento de Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. As mulheres tinham sido admitidas por concurso público, com antiguidade e foram preteridas em referência profissional, em virtude de reestruturação. Pediram a devida classificação, com diferença de vencimentos. As autoras desistiram da ação, desistência
Sans titreOs autores, funcionários públicos federais, ocupando a última classe da carreira de escriturário do Ministério da Guerra há mais de 10 anos, baseados no Decreto-Lei nº 8700 de 17/01/1946, artigo 1, requerem ser aproveitados na carreira de oficial administrativo. A ação se baseia no Decreto-Lei nº 145 de 29/12/1937. Ficou-se a aguardar providências do interessado
Sans titreA autora, mulher, servidora pública autárquica, com exercício na Inspetoria Regional de Estatística Municipal do Estado do Rio de Janeiro, requereu a sua readaptação no cargo de oficial de administração, nível 12-a, do quadro de pessoal da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A suplicante exercia o cargo de escrevente-datilógrafa. A juíza Maria Rita Soares de Andrade em 1969 julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos em 1974, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreOs autores, policiais civis, baseados na Constituição Federal, artigo 150, e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram seus enquadramentos nos níveis 14 e 15, bem como o pagamento das respectivas vantagens. Estes alegaram que a Lei nª 3752 de 1960, artigo 3, determina o pagamento de proventos a servidores do Estado que passaram à inatividade, como funcionários da União e a União ficaria responsável pelo pagamento deles. Ficou-se a aguardar iniciativa dos autores
Sans titreAs autoras eram mulheres, profissão oficiais administrativas do Ministério da Fazenda. Moveram uma ação contra a ré por conta da quebra de unidade da carreira supracitada, onde criou uma situação de privilégio em favor de um grupo de seus componentes, concedendo-lhes remuneração superior. Assim, requereram o reconhecimento das mesmas vantagens econômicas conferidas aos seus colegas de carreira, nos mesmos termos e condições da Lei nº 3470. O juiz José Joaquim da F. Passos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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