O suplicante, profissão médico, lotado no Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereu ação para assegurar equiparação salarial aos funcionários de igual função do serviço público, bem como do pagamento da diferença de vencimentos, Isonomia. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Trata-se de 3º volume de ação da ação ordinária. O autor, Oficial Administrativo padrão O do Ministério da Fazenda lotado na Recebedoria Federal de São Paulo, baseado no Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943 e na Lei nº 488 de 1948, artigo 2, requereu a sua reclassificação no padrão CC-5 em igualdade de condições aos Oficiais Administrativos do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Estaduais, que em Decreto-Lei º 39114 de 12/05/1956, foram reclassificados como efetivos nesse padrão. Não consta sentença
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, antigos funcionários de armazéns frigoríficos incorporados ao patrimônio nacional, alegaram que seus aproveitamentos foram feitos em referências inferiores as que tinham direito e, por isso, requereram que seus enquadramentos fossem feitos de acordo com as respectivas funções exercidas nas empresas incorporadas. A ação foi julgada prescrita. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, funcionários do Ministério da Saúde como prestadores de serviço, requereram um mandado de segurança a fim de serem enquadrados como funcionário público, de acordo com a lei 4069 de 18/07/1962, artigo 23. Alegavam que possuíam mais de 5 anos de serviços prestados àquele ministério, funcionando na Praça da República, Edifício SAPS, RJ, contudo o chefe do grupo de enquadramento do referido ministério negou-lhe o pedido de serem enquadrados como funcionários públicos. O juiz acolheu a preliminar de carência
Chefia do Grupo de Enquadramento do Ministério da Saúde (réu)O suplicante, de nacionalidade brasileira, maior, estado civil solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro, funcionário público federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, lotado na Procuradoria Geral da República, foi nomeado em 1951 para o cargo de servente, em caráter provisório, e na presente data possui mais de 8 anos de serviço público. Portanto, o suplicante foi beneficiado pelo artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que efetiva o mensalista com mais de cinco anos de serviço. Alegando que em 04/111952, com o advento da Lei n° 1721, as carreiras de servente e contínuo foram fundidas, com a denominação de Auxiliar de Portaria, o suplicante quer ser conduzido a este cargo. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que decidiu não conhecer do mesmo
União Federal (réu)O suplicante brasileiro casado funcionário público autárquico residente na cidade do Rio de Janeiro, foi admitido como servidor da ré em 1940, para exercer a função de cobrador, lotado na fazenda Areal. Mas durante suas atividades surgiram o decreto-lei 46451, de 02 de setembro de 1942, que no seu artigo 3 efetivava funcionários nos quadros dos diversos Ministérios e o decreto lei 5527 de 28 de maio de 1943, que estendeu aos funcionários das autarquias a nomenclatura dos servidores federais, sendo que o suplicante deveria ser reclassificado como Ajudante de Tesoureiro, o que não aconteceu. A suplicante ao invés de nomear o suplicante como Tesoureiro Auxiliar (ex-ajudante de Tesoureiro), o nomeou como zelador, mas com o suplicante exercendo as funções de Tesoureiro Auxiliar. Alegando que a lei 403 de 1948, efetivou aos cargos de Tesoureiro Auxiliar os que exerciam funções do tal cargo, o suplicante pede sua efetivação como Tesoureiro Auxiliar com o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. O réu, então, ofereceu embargos, que foram aceitos. O autor, desta foram, também ofereceu embargos, que foram recebidos. O autor, então, manifestou recurso extraordinário ao STF, que foi indeferido
Instituto Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, lotados no Parque Central de Motomecanização do Ministério da Guerra, na Estação de Magalhães Bastos impetram mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra os réus. Os impetrantes alegaram que tem direito a serem enquadrados no nível 14, anexo 1, no projeto da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 36 e 20, pois todos são mestres especializados. Acontece que foram enquadrados em níveis menores do que deveriam. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que o enquadramento referido seja feito e que o segundo réu passe a pagar os seus vencimentos atrasados. O juiz conferiu a segurança liminarmente, e posteriormente outro juiz Jonatas Milhomens, julgou prejudicado a segurança
Comissão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público (réu). Diretoria do Parque Central de Motomecanização (réu)O autor, estado civil casado, funcionário autárquico, residente na Capital Federal, entrou com uma ação contra o suplicado, uma entidade autárquica para requerer o pagamento de todos os atrasados e obter o enquadramento na classe de administrador de edifícios e conjuntos residenciais, função que exerceu desde a sua admissão e que segundo a Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 43 e 44, que atende o suplicante. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)O autor, funcionário público federal, residente na Rua Canavieiras, 222, apartamento 205, funcionário do Ministério do Trabalho e Previdência Social, era ocupante do cargo de estatísticª Este alegou que sua função foi desviada para integrar a comissão jurídica do Serviço de Documentação, desempenhando outras atribuições durante 7 anos. Fundamentado na Lei nª 3780 de 12/07/1960, artigo 44 e no Decreto nª 49370 de 29/11/1960, artigo 7, requereu a sua readaptação de cargo, com as vantagens decorrentes do cargª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, mulher, funcionária pública autárquica, domiciliada no Estado da Guanabara, na Rua Visconde de Pirajá, 514, era funcionária efetiva do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, quando o Presidente do citado instituto a designou para o cargo de auxiliar forense, onde passou a tratar de assuntos de natureza jurídica, estranhos ao cargo que ocupava. Baseada na Lei nª 3780 de 12/07/1960, artigo 44, que garante a readaptação ao funcionário que exerce por mais de dois anos funções estranhas ao seu cargo original, a suplicante pede sua readaptação no cargo de Procurador de 3a. Categoria do Instituto Nacional de Previdência Social, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recursª O réu interpôs embargos que foram rejeitados pelo TFR. Juiz Renato de Amaral Machado
União Federal (réu). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)