Os autores, funcionários do réu, exercendo cargos nas chefias dos serviços de benéficos das agências desse Instituto em Novo Hamburgo e São Leopoldo, fundamentados na Lei nº 4061 de 31/05/1962, artigo 3 e 5 e na Lei nº 3205 de 15/07/1957, artigo 3, requereram um mandado de segurança a fim de receberem os vencimentos de acordo com o cargo que exerciam. Os autores realizaram serviços do cargo de chefia, mas recebiam benefícios de conferentes. A ação foi julgada perempta
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, como extranumerários mensalistas, na função de auxiliar administrativo. Com a Lei nº 2284 os extranumerários foram equiparados para todos os efeitos aos efetivos, mas mesmo os suplicantes tendo o direito de equiparação de vencimentos reconhecido pela autoridade, tiveram sua equiparação de vencimentos sustadas pela casa civil da Presidência da República. Além disso, o suplicante se negou a cumprir uma decisão judicial que garantia o enquadramento dos suplicantes como oficiais de administração, pelo fato de seus vencimentos serem superiores ao do cargo de auxiliar administrativo. Os suplicantes pediram seu enquadramento como oficiais administrativos, nos termos da Lei nº 3780. O impetrante desistiu do mandado.
UntitledOs autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, lotados no Parque Central de Motomecanização do Ministério da Guerra, na Estação de Magalhães Bastos impetram mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra os réus. Os impetrantes alegaram que tem direito a serem enquadrados no nível 14, anexo 1, no projeto da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 36 e 20, pois todos são mestres especializados. Acontece que foram enquadrados em níveis menores do que deveriam. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que o enquadramento referido seja feito e que o segundo réu passe a pagar os seus vencimentos atrasados. O juiz conferiu a segurança liminarmente, e posteriormente outro juiz Jonatas Milhomens, julgou prejudicado a segurança
UntitledOs autores, ambos de nacionalidade brasileira,funcionário público federal ,artigo 141§ 24, e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de Segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda; Os suplicantes deveriam ter sido enquadrados, provisoriamente, como Auditores da Fazenda Nacional até que fssem solucionados os processos para readaptação contudo, isto não ocorreu a administraçã o se obstinava em não decidir a retificação; Assim, requereram que o enquadrament provisório fosse corrigido até que osprocessos de readaptação no aludisd cargo fossem resolvidos; O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira da 1ª vara denegou a setença
UntitledOs autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, artigos 1 e 7, requereram um mandado de segurança contra a comissão designada pelo diretor do réu que esboçou o enquadramento do pessoal de nível universitário, omitindo os pareceres dos autores. Eles eram profissão enfermeiros diplomados e funcionários do réu. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs suplicantes são funcionários autárquicos, correspondentes do IAPC vê, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do IAPC, por não enquadrá-los no cargo de tesoureiro, função já exercida pelos impetrantes que precisava ser oficializada pela ré para que os autores se beneficiassem pelas vantagens do novo cargo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança, a parte impetrante resolveu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos do Quadro de Secretaria do Supremo Tribunal Federal, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, exercem as funções de Oficiais Judiciários e segundo a última apostila tiveram seus vencimentos reajustados para o valor de Cr$ 15500,00 a partir de 01/01/1956, do padrão N. Alegando que diversas decisões judiciais favoreceram vários colegas seus, os suplicantes consideram indiscutível sua apostilação no padrão O e pedem além da apostilação, o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores manifestaram recurso extraordinário ao STF, que decidiu não conhecer do mesmo
UntitledO autor, estado civil casado, funcionário público autárquico, residente na Rua das Trincheiras, 760, João Pessoa, Paraíba, ocupava a função de caixa da Delegacia do IAPI, quando foi afastado em 1955. Alegando haver equiparação de seu cargo com o de tesoureiro auxiliar, de acordo com a Lei nº 1095 de 03/05/1950, afirma que deveria ser aproveitado nas vagas que viessem a ocorrer conforme a Lei nº 3205 de 15/07/1957. Contudo a ré negou sua pretensão, sob fundamento de que ele não se enquadrava na lei. Assim, requer sua nomeação ao cargo de tesoureiro auxiliar da classe M, com os devidos proventos. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Ele entrou com embargos, rejeitados
UntitledOs autores, funcionários públicos federais do Conselho Nacional do Petróleo subordinado ao Ministério das Minas e Energia, com base na Lei nª 3780, de 12/07/1960, propuseram ação ordinária requerendo serem readaptados como estatísticos TC 1401 ou em cargo compatível, visto que estavam exercendo funções análogas as desempenhadas pelo citado cargª O juiz Evandro Leite julgou procedente a aç㪠Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido em parte
UntitledOs autores, funcionário federais do Ministério da Aeronáutica, foram desviados para exercerem as funções de tesoureiros auxiliares na Diretoria do Material da Aeronáutica. Fundamentados na Lei n° 3780 de 1970, requereram ser classificados de acordo com a função que exerciam há anos, com as respectivas vantagens do cargª O juiz julgou improcedente, o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento .
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