A suplicante, mulher, servidora pública federal, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 308, apartamento 1004, Edifício Itamar, Rio de Janeiro, com base na Lei nª 3750 de 11/04/1960 e no Decreto nª 49464 de 07/12/1960, artigo 30, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe os vencimentos devidos a suplicante, se desde logo readaptado como auxiliar de estatística A do grupo ocupacional P1400, estatística do Ministério da Saúde, após transformação do serviço especial de saúde publica e Fundação Serviço Especial de Saúde Pública. Processo inconcluso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os suplicantes, funcionários efetivos da suplicada ocupantes do cargo de tesoureiros auxiliares, requereram ação para o fim de serem enquadrados e readaptados nas suas atuais funções como todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs 121 suplicantes eram funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, frente à legislação então vigente, pediram cumprimento à Lei nº 3115 de 16/03/1957, artigo 15 § 2º letra A, que obrigava o Ministério da Viação e Obras Públicas a abrir um quadro profissional a eles. Teriam direito, então a admissão e diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que foi indeferido
Sem títuloDez funcionários públicos federais propõem ação ordinária contra União Federal. Os autores exerciam funções estranhas do seus cargos, por necessidade de serviço por mais de 2 anos interruptos. Ocorre que não respeitou-se a Lei 3780 de 1960, não foram os autores enquadrados nos cargos relativos às funções exercidas. A reivindicação não obteve resposta sob alegação de acúmulo de trabalho. Autores requerem readaptação, sendo enquadrados corretamente, com as devidas retificações. Dá-se valor causal de Cr$10000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que decidiu confirmar a sentença
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, escreventes juramentados da Justiça do Distrito Federal, requereram ação para o fim de serem reconhecidos como funcionários públicos, bem como, asseguraraem equiparação salarial aos funcionários efetivos. Isonomia. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores do IAPFESP, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que é da competência do réu o enquadramento dos impetrantes, como lhes é de direito, pois já está apreciado pelo Poder Judiciário o mérito da equiparação dos ofícios administrativos da extinta Capstor. Além disso, a própria instituição recebe de todo direito através do Decreto nº 43922, de 20/06/1958. Assim, requerem as vantagens das leis referidas. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, porém desistiu do agravo antes do julgamento pelo TFR
Sem títuloOs impetrantes, todos anteriormente denominados práticos rurais classes D, E e F do Ministério da Agricultura ingressaram em suas ocupações através de concurso público. Ao exercerem suas funções, entretanto, constataram que possuíam as mesmas atribuições dos seus paradigmas, pertencentes às classes G e H. Houve uma divisão de carreira de práticos rurais, em técnicos rurais e mestres rurais. Assim, os antigos práticos rurais classes D, E e F tornaram-se mestres rurais, ainda que exercessem funções de técnicos rurais. Para serem enquadrados como tais, teriam que se submeter a novas provas. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, buscam o enquadramento como técnicos rurais, equiparando-os para todos os efeitos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança. Os autores, então, apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso. Amorim, Polinício Buarque de (juiz)
Sem títuloOs suplicantes, funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, exerciam o cargo isolado de perítos criminais, padrão M, do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Estes alegaram que a Lei nº 2188 de 1954 institui novos valores para os símbolos correspondentes aos cargos isolados. Os suplicantes afirmaram que o artigo 4 da lei supracitada garantia aos valores atuais, que não foram especificados pela lei, os símbolos imediatamente superiores. Os suplicantes pediram para serem enquadrados no símbolo CC-5, já que este era o que mais se equipara ao padrão M. Processo inconcluso
Sem títuloOs suplicantes e outros Abel Correia e Silva, Anchizes Augustinho do Nascimento, Arlindo Bardo dos Santos, Maria da Conceição Stefanon, Moacir Amaral, Almerino Teixeira e Manoel Bastos dos Santos, operários, extranumerários mensalistas, com base na Constituição Federal, artigo 141, proporam uma ação ordinária requerendo a apostilação das portarias de admissão dos suplicantes de acordo com a composição dada pela Lei nº 1455, de 10/10/1951 ao quadro dos operários do Arsenal da Marinha, visto que exercem funções iguais aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento
Sem títuloOs autores tendo ingressado em juízo em virtude de se sentirem prejudicados em seus direitos, reconheceu-lhes as pretensões para elevá-los ao padrão J da carreira a que pertenciam sem que lhes tivesse sido pagas as diferenças salariais, entendeu o executivo de não cumprir o julgado. Dessa forma, requereram o pagamento das prestações vencidas e devidas pela elevação da letra J, com a respectiva correção monetária, bem como as prestações devidas e vencidas pela equiparação a chefe de portaria por conta das novas alterações nos quadros do serviço público e as prestações corrigidas. A ação foi julgada perempta.
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