A autores é brasileira, casada, funcionária autárquica, lotada na 1a. ré, residente na rua Senador Vergueiro nª 73, apto 602, na cidade do Rio de Janeirª ela foi admitida e, 10/04/1958 e vem tend enquadramento diverso da atividade que realmente desempenha. Pelo Decreto nª 52562 de 19/02/1964, a autora foi enquadrada na classe de escrevente-datilógrafa, mas exercia afunção de edatora. Depois de ter tentado a correção da injustiça, a autora passou a aguardar o enquadramento de servidores do Conselho nacional de estatística, mas manteve o mesmo cargo de escrevente-datilógrafa código AF 204.7. A autora já teria recorrido ao judiciário antes, por ter sido dispensada quando estava grávida, mas conseguiu sua reincorporaç㪠Ela pede então a correção do enquadramento passando à autora à classe de redatora, a partir de julho de 1960, pagamento de diferença de vencimentos juros de mora e custos do processª
Instituto Brasileiro de EstatísticaDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores eram nacionalidade brasileira, fiscais do Instituto réu, lotadas na cidade e no estado do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, na Lei nº 2188 de 01/03/1954, Lei nº 2745 de 12/03/1956 e no Decreto nº 3942 de 19/06/1956. Eles eram funcionários desde a fundação do Instituto-réu, e teriam direito a promoções, como era caso publicado no Boletim do Pessoal do Instituto de Aposentadoris e Pensões do Comércio, em que ocupantes da carreira de fiscal foram classificados nos símbolos ali expresso, ocorrendo vacância dos cargos anteriormente ocupados, preterido então os seus direitos. Os suplicantes tinham direito de serem efetuados no símbolo CC-5. Estes pediram o pagamento pelo réu dos custos do processo. Ação julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os autores eram profissão conferentes e tesoureiros do Ministério da Fazenda. Fundamentados na Lei nº 403 de 1948, requereram a reestruturação ao padrão O de acordo com os títulos de nomeação de cada um deles. Alegaram que por princípio de igualdade, garantida pela Constituição Federal de 1946, artigos 41,145,157, e 11, deveriam ser reconhecidos em relação a seus colegas de mesmas funções, cargos e responsabilidades. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. A União propôs recurso extraordinário, que foi conhecido e teve negado o provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos
União Federal (réu)Os 22 autores eram funcionários públicos lotados na Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais, Ministério da Saúde. Requereram serem enquadrados na série de classes de auxiliar de enfermagem, mas em virtude da errônea interpretação da Lei nº 3780 de 1960, foram enquadrados como atendentes ou enfermeiros auxiliares. O juiz julgou a ação improcedente em 1967. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação dos autores em 1969
União Federal (réu)Adias Amado Barreto era funcionário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estadª Propôs Ação Ordinária contra a União Federal. O autor exercia a função de Tesoureiro Auxiliar e desejava ter reconhecido o seu direito de readaptação ao cargo de Oficial de Administraç㪠Quando fez requerimento, o autor teve aprovação quanto ao pedido, porém o Superintendente do Departamento Administrativo do Serviço Público modificou o parecer, afirmando não serem as funções exercidas referentes ao cargo desejadª Dessa forma, a readaptação foi modificada na fase final, após passar por Comissão de Classificação de Cargos. O Decreto-Lei nª 200 de 1967 extinguiu tal comissão, ocorrendo pelo DASP decisão arbitrária que anulou decisões da Comissão de Classificação de Cargos, que eram favoráveis ao autor. Após prova para preencher os requisitos, o autor requereu o cargo pleiteado e condenação da ré a pagar as custas da causa. O processo foi arquivado, até a provocação do interessado
União Federal (réu)O autor é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Paissandu, 288. Ingressou no serviço público em 25/04/1962, para exercer as funções de contador da Campanha Nacional Contra a Tuberculose, Ministério da Saúde. Na época da ação, o suplicante teria direito à efetivação no serviço público, o que não teria ocorrido, e é o que pede na aç㪠direito trabalhista. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao TFR, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)As dezenas de autoras eram funcionárias públicas federais do Departamento de Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. As mulheres tinham sido admitidas por concurso público, com antiguidade e foram preteridas em referência profissional, em virtude de reestruturação. Pediram a devida classificação, com diferença de vencimentos. As autoras desistiram da ação, desistência
União Federal (réu)Os autores, estado civil casado, peritos criminais lotados no Departamento Federal de Segurança Pública, requereram um mandado de segurança contra o diretor da ré,a fim de apostilarem os títulos de ambos no padrão CC, de acordo com a Lei nº 2188 de 1954. Afirmavam que a referida lei modificou o padrão dos autores o que não aconteceu na prática. Processo inconcluso
Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública (réu)O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão tesoureiro auxiliar do Ministério da Fazenda, requereu ação para assegurar seu direito a reclassificação no padrão superior, como estabelece a Lei nº 2188 de 1954. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os autores eram funcionários públicos civis, domiciliados em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, com exeção de um deles, com domicílio na cidade do Rio de Janeiro. O Decreto nº 1168 de 1939 instituiu o serviço permanente de fiscalização do Imposto de Renda, a cargo de um corpo de contadores. Eles teriam direito à classificação no padrão O do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Eles requereram à ré a classificação a que tinham direito, mas seu pedido fora indeferido. O juiz denegou o mandado
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)