O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão tesoureiro auxiliar do Ministério da Fazenda, requereu ação para assegurar seu direito a reclassificação no padrão superior, como estabelece a Lei nº 2188 de 1954. Processo inconcluso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil e propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores não receberam o benefício de igualdade perante a lei, pois suas carreiras eram estruturadas de modo inferior às séries funcionais de atribuição semelhante. Todos exerciam as funções havia mais de 5 anos, logo deveriam ser equiparados para todos os efeitos. Os autores requereram apostilas nas classes e referências correspondentes às suas atribuições, com pagamento dos atrasados, juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, serventes do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram o direito de serem absorvidos na carreira de auxiliar de portaria, bem como pagamento das vantagens decorrentes. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício e ao da ré
Sem títuloO autor, estado civil casado, artífice do Departamento de Imprensa Nacional, residente à Bua Barbosa Rodrigues 189, Rio de Janeiro, requereu a apostilação da sua portaria de admissão, conforme a Lei n° 1455 de 10/10/1951 e a equiparação do vencimentos dos extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço aos funcionários efetivos, de acordo com a Lei n° 2284 de 09/08/1954. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação do autor ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve embargo da União, que foi rejeitado.
Sem títuloO autor requereu seu enquadramento na carreira de Procurador de 3ª Categoria do réu, em face do que determinava a Lei nº 2123 de 1953, artigo 20 para exercer as funções de Assistente jurídico no Serviço Jurídico do Departamento de Previdência. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do autor, para julgar procedente a ação
Sem títuloOs autores eram profissão operários extranumerários aposentados do Ministério da Guerra, Ministério da Marinha, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e do Ministério da Aeronáutica. Requereram apostilar os seus títulos, conforme a Lei nº 1455 de 1951. Em 1961 o juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. Em 1964 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação do autor
Sem títuloA suplicante, mulher brasileira, viúva, funcionária pública, residente na rua Senador Vergueiro, 197, lotada no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requereu mandado de segurança para assegurar que diretor da divisão de pessoal do referido ministério apostile seu título para a concessão da progressão horizontal trienal por tempo de serviço. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Tanto a União quanto os autores agravaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso ex ofício e ao da União, para cassar a segurança
Sem títuloAutores, nomeados antes da Lei nº 284 de 28/10/1936, tinham acesso a carreira de contínuo. Esse princípio foi abandonado e os autores se submeteram à prova de habilitação para terem os mesmos vencimentos, mas isso não ocorreu e os autores tiveram seus padrões limitados. Contrariando a lei, há extranumerários recebendo mais que os autores. Autores requerem enquadramento no padrão I. O juiz Eliezer Rosa julgou improcedente o pedido. Houve apelação para o TFR, que negou provimento
Sem títuloOs autores eram funcionários lotados em estaleiros da ré. Requereram o direito às efetivações, nomeações e reclassificações, e o recebimento dos vencimentos correspondentes, conforme o Decreto nº 47224 de 1959 e o Decreto nº 900 de 16/04/1962. As suplicantes afirmaram que exerciam funções específicas, estando sujeitos às peculiaridades administrativas do plano declassificação de cargos, Lei nº 3780 de 12/07/1960 artigo 56, e o Decreto nº 51346 de 14/11/1961. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do réu, exercendo a função de Mestre referência 25, foi admitido no réu em 28/05/1948 e classificado como Extranumerário Mensalista referência 22, sendo posteriormente promovido à 1ª função mencionada em 01/01/1953. A direção do Serviço de Aalimentação da Previdência Social promoveu José Galdino da Silva a Mestre referência 26 a partir 13/04/1950, preterindo-o na promoção a que fazia jus, sendo que o autor ocupava uma referência acima do indivíduo mencionado, com maior antiguidade. O autor pediu então seu aproveitamento na referência 26 da série funcional de mestre a partir de 13/04/1950, percepção das diferenças de vencimentos, acrescido de juro de mora e custos do processo. O autor foi julgado carecedor da ação por Jorge Salomão e resolveu apelar, o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. O réu então interpôs recurso extraordinário mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu-o
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