Os suplicantes e outros, tais como Heraldo Batista de Menezes e Guiomar da Silva Silveira de Andrade, eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, oficiais de administração da Estrada de Ferro Central do Brasil, residentes no Rio de Janeirª Pediram o enquadramento de seus cargos, a fim de que passassem a integrar a série de classes de técnico de administração, e ressarcimento da diferença de vencimentos. A seu favor alegaram que sendo ocupantes de cargos de oficiais de administração, eram candidatos naturais ao pretendido posto, mas que tiveram seu direito violado com o aproveitamento de outros servidores de classes fora da linha de acessª Essa hierarquia foi fixada na Lei nª 3780 de 12/07/1960. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, mulher, funcionária pública autárquica, domiciliada no Estado da Guanabara, na Rua Visconde de Pirajá, 514, era funcionária efetiva do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, quando o Presidente do citado instituto a designou para o cargo de auxiliar forense, onde passou a tratar de assuntos de natureza jurídica, estranhos ao cargo que ocupava. Baseada na Lei nª 3780 de 12/07/1960, artigo 44, que garante a readaptação ao funcionário que exerce por mais de dois anos funções estranhas ao seu cargo original, a suplicante pede sua readaptação no cargo de Procurador de 3a. Categoria do Instituto Nacional de Previdência Social, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recursª O réu interpôs embargos que foram rejeitados pelo TFR. Juiz Renato de Amaral Machado
UntitledA autora era nacionalidade brasileira, estado civil solteira, mulher, assistente social e residente na Rua do Catete, 55, Rio de Janeirª Ela era funcionária do Ministério da Aeronáutica, e pediu seu enquadramento realizado pelo Decreto nª 59427 de 27/10/1966, para ser classificada no cargo de assistente social, pois vinha exercendo as atribuições típicas desse cargª A suplicada então pediu sua reclassificaç㪠A ação foi arquivada devido à inércia do autor
UntitledOs suplicantes e outros Abel Correia e Silva, Anchizes Augustinho do Nascimento, Arlindo Bardo dos Santos, Maria da Conceição Stefanon, Moacir Amaral, Almerino Teixeira e Manoel Bastos dos Santos, operários, extranumerários mensalistas, com base na Constituição Federal, artigo 141, proporam uma ação ordinária requerendo a apostilação das portarias de admissão dos suplicantes de acordo com a composição dada pela Lei nº 1455, de 10/10/1951 ao quadro dos operários do Arsenal da Marinha, visto que exercem funções iguais aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores do IAPFESP, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que é da competência do réu o enquadramento dos impetrantes, como lhes é de direito, pois já está apreciado pelo Poder Judiciário o mérito da equiparação dos ofícios administrativos da extinta Capstor. Além disso, a própria instituição recebe de todo direito através do Decreto nº 43922, de 20/06/1958. Assim, requerem as vantagens das leis referidas. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, porém desistiu do agravo antes do julgamento pelo TFR
UntitledOs impetrantes, todos anteriormente denominados práticos rurais classes D, E e F do Ministério da Agricultura ingressaram em suas ocupações através de concurso público. Ao exercerem suas funções, entretanto, constataram que possuíam as mesmas atribuições dos seus paradigmas, pertencentes às classes G e H. Houve uma divisão de carreira de práticos rurais, em técnicos rurais e mestres rurais. Assim, os antigos práticos rurais classes D, E e F tornaram-se mestres rurais, ainda que exercessem funções de técnicos rurais. Para serem enquadrados como tais, teriam que se submeter a novas provas. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, buscam o enquadramento como técnicos rurais, equiparando-os para todos os efeitos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança. Os autores, então, apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso. Amorim, Polinício Buarque de (juiz)
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, escreventes juramentados da Justiça do Distrito Federal, requereram ação para o fim de serem reconhecidos como funcionários públicos, bem como, asseguraraem equiparação salarial aos funcionários efetivos. Isonomia. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs 121 suplicantes eram funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, frente à legislação então vigente, pediram cumprimento à Lei nº 3115 de 16/03/1957, artigo 15 § 2º letra A, que obrigava o Ministério da Viação e Obras Públicas a abrir um quadro profissional a eles. Teriam direito, então a admissão e diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledDez funcionários públicos federais propõem ação ordinária contra União Federal. Os autores exerciam funções estranhas do seus cargos, por necessidade de serviço por mais de 2 anos interruptos. Ocorre que não respeitou-se a Lei 3780 de 1960, não foram os autores enquadrados nos cargos relativos às funções exercidas. A reivindicação não obteve resposta sob alegação de acúmulo de trabalho. Autores requerem readaptação, sendo enquadrados corretamente, com as devidas retificações. Dá-se valor causal de Cr$10000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que decidiu confirmar a sentença
UntitledOs autores tendo ingressado em juízo em virtude de se sentirem prejudicados em seus direitos, reconheceu-lhes as pretensões para elevá-los ao padrão J da carreira a que pertenciam sem que lhes tivesse sido pagas as diferenças salariais, entendeu o executivo de não cumprir o julgado. Dessa forma, requereram o pagamento das prestações vencidas e devidas pela elevação da letra J, com a respectiva correção monetária, bem como as prestações devidas e vencidas pela equiparação a chefe de portaria por conta das novas alterações nos quadros do serviço público e as prestações corrigidas. A ação foi julgada perempta.
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