A autora, estado civil casada, servidora pública federal, residente à Rua Siqueira Campos, 164, apartamento 503, estado do Rio de Janeiro,RJ, entrou com uma ação para requerer sua readaptação no cargo de Oficial de administração, nível 12-A, tudo na melhor forma do direito exposto na ação. O réu foi absolvido de instância
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão controlador, residente à Rua Renato Meira Lima, 987, cidade do RJ. Conforme a Lei nº 3780, de 12/07/1960, foi enquadrado como auxiliar de portaria. Pediu reconhecimento do seu direito de ser enquadrado no cargo de oficial de administração, com notificação ao réu, à Rua Pedro Lessa, citou a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz declinou de sua competência para uma das varas da Fazenda Pública. O mesmo juiz homologou a desistência
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os suplicantes, funcionários do sindicato comunicamos à Delegacia Regional desta? Em São Paulocom escritórioRua Tabatinera, 34em São Paulo propõem uma Ação Ordinária Texto não digitado não houve interpretação do hirogrifigo. Processo e incluso
Instituto Nacional do Pinho (réu)O autor, estado civil solteiro, de 45 anos de idade, profissão oficial de barbeiro, residente na Rua Guajuvira, 55, em Marechal Hermes, foi contratado como funcionário civil da unidade militar no Grupo de Artilharia Aéreo Terrestre, em Deodoro, com remuneração do valor de Cr$ 280.000,00. Com mais de 16 anos de serviço público, requer seu enquadramento como funcionário público da União, de acordo com a Lei nª 4069 de 11/06/1962 e a Lei nª 3780 de 12/07/1960. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento à apelação
União Federal (réu)A autora, mulher, servidora pública autárquica, com exercício na Inspetoria Regional de Estatística Municipal do Estado do Rio de Janeiro, requereu a sua readaptação no cargo de oficial de administração, nível 12-a, do quadro de pessoal da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A suplicante exercia o cargo de escrevente-datilógrafa. A juíza Maria Rita Soares de Andrade em 1969 julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos em 1974, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)Os suplicantes, profissão auxiliares de portaria lotados no Conselho Nacional de Estatística, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 1 e 4, na Lei n° 5622, de 28/12/1928 e no Decreto Governamental n° 18588, de 28/01/1929, artigo 13, propõe uma ação ordinária para o fim de ser reconhecido o direito à equiparação de vencimentos aos dos auxiliares de portaria lotados nos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. O autor apelou e o TFR negou provimento
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)Os suplicantes eram funcionários da extinta Coordenação de Mobilização Econômica. Com base no Decreto-Lei nº 8400 de 19/12/1945, propuseram uma ação ordinária requerendo seus enquadramentos em funções semelhantes às que exerciam e com os vencimentos atualizados, visto que os suplicantes pertenciam ao Setor da Promoção Mineral. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, titulares efetivo, de cargos da carreira de escriturário do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, residentes na cidade do Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada para requerer a apostila de seus títulos nos novos padrões de vencimentos fixados para igual carreira da Prefeitura do Distrito Federal e quadro III do MVOP com o pagamento dos atrasados devidos. Os autores alegam que deveriam ter os mesmos vencimentos de outros servidores de funções idênticas lotados em outros órgãos públicos, segundo o princípio, consagrado pela Lei nº 284, de 28/10/1936, de igualdade de vencimentos para as mesmas atribuições de funcionários, mas os vencimentos dos servidores, da mesma carreira dos autores, lotados na Prefeitura do Distrito Federal tiveram a carreira reestruturada pela Lei Municipal, n. 476 e passaram a ter vencimentos superiores. O juiz Manoel A. de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor é um órgão representativo da categoria aeroviária, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, na cidade do Rio de Janeiro. A Companhia Eletromecânica CELMA, empresa que se dedica à manutenção, revisão, reparo e serviço mecânicos realizados em motores de avião, estabelecida na cidade de Petrópolis foi enquadrada inicialmente pela Comissão de Enquadramento Sindical, processo MTPS 228.834/61, no âmbito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Petrópolis. O suplicante, por oferecer serviço tipicamente aeroviário requereu à Comissão de Enquadramento Sindical, reconsideração da Resolução de Enquadramento, por meio do processo MTPS 208014/62, tendo então o reenquadramento na categoria das empresas aeroviárias do 2o. grupo da Confederação Nacional dos Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos e seus empregados na categoria profissional correspondente aos aeroviários, filiada ao Sindicato Nacional dos Aeroviários. A empresa era uma empresa posteriormente dividida em uma do ramo metalúrgico e outra à mecânica de motores de aviões. O segundo réu interpôs um mandato de segurança no Tribunal Federal de Recursos, fazendo retornar o autor ao antigo enquadramento sindical. O suplicante pede o seu enquadramento como empresa aeroviária e seus empregados filiados ao sindicato requerendo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães, converteu o julgamento em diligência
Sindicato Nacional dos Aeroviários (autor). Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (réu). Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Petrópolis (réu)O autor, nos autos da apelação cível n. 15441, irresignado data vênia com o despacho de vossa excelência, vem agravar instrumento para o Supremo Tribunal Federal, com base no Código do Processo Civil, artigo 868 e na Lei nª 3396, de 02/06/1958, artigo 6. O agravante pleiteou o seu enquadramento na classe inicial da carreira de procurador, com base na Lei nª 2123, de 01/12/1953, artigo 2, o que foi negado sob a falsa alegação de que não satisfaz as condições, pois é bacharel em Direito e foi o único de seus colegas que não foi enquadrado na carreira de procurador. O autor espera o provimento do recursª O acórdão prolatado não se encontra presente nos autos
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)