Os autores, profissão tesoureiros, funcionários do Departamento de Correios e Telégrafos propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. O Decreto-Lei nº 2678 alterou o nome dos cargos, mas as funções foram mantidas. A Lei nº 403 de 24/09/1948 classificou os cargos em 5 categorias, sendo o caso dos autores tratados com serviços autônomos por terem responsabilidade de valores públicos elevados. A remuneração deve condizer com a responsabilidade do serviço, requereram assim serem efetivados no padrão O de acordo com a lei última citada e o recebimento da diferença de salário desde a publicação da lei, custos e honorários. Dá-se valor de Cr$ 1000000,00. Os juízes Olavo Tostes e Henrique D'Ávila julgaram improcedente a ação. O autor apelou desta. O TFR negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Autores, nomeados antes da Lei nº 284 de 28/10/1936, tinham acesso a carreira de contínuo. Esse princípio foi abandonado e os autores se submeteram à prova de habilitação para terem os mesmos vencimentos, mas isso não ocorreu e os autores tiveram seus padrões limitados. Contrariando a lei, há extranumerários recebendo mais que os autores. Autores requerem enquadramento no padrão I. O juiz Eliezer Rosa julgou improcedente o pedido. Houve apelação para o TFR, que negou provimento
Diretoria do Departamento do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, escriturários do quadro permanente do Ministério da Fazenda, requereram um mandado de segurança, a fim de obterem a apostila de seus títulos na letra L. Não consta a sentença no processo, visto que é o segundo volume.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Dez funcionários públicos federais propõem ação ordinária contra União Federal. Os autores exerciam funções estranhas do seus cargos, por necessidade de serviço por mais de 2 anos interruptos. Ocorre que não respeitou-se a Lei 3780 de 1960, não foram os autores enquadrados nos cargos relativos às funções exercidas. A reivindicação não obteve resposta sob alegação de acúmulo de trabalho. Autores requerem readaptação, sendo enquadrados corretamente, com as devidas retificações. Dá-se valor causal de Cr$10000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que decidiu confirmar a sentença
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro, servidor público, foi admitido na suplicada, entidade autárquica Federal, como Amanuense Auxiliar, sendo agora escrevente datilógrafo, por efeito da transformação da função e que ele sempre foi extranumerário mensalista, com estabilidade garantida por ter mais de cinco anos de serviço público. Mas em 1951 foi lotado na Procuradoria Judicial quando obteve a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e o título de Bacharel em Direito, sendo depois transferido para a Procuradoria Judicial Central. Alegando que enquanto trabalhou nessas Procuradorias exerceu as funções de Procurador e de advogado do departamento suplicado, o suplicante, baseado na Lei 2123 de 01/12/1953, pede seu enquadramento como procurador e todos os atrasados desde a data da promulgação da citada lei. Ação julgada improcedente. A apelação do autor teve deferimento negado pelo TFR
União Federal (réu)O autor é brasileiro, casado, funcionário público federal, domiciliado em Belo Horizonte - Minas Gerais. Ele é funcionário público federal desde 1932 e presto concurso C-128, logrou aprovação e em 10/04/1956 foi nomeado para o cargo da classe H da carreira de contador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda. Em janeiro de 1951 requereu a apostila de seu título na letra "O" e inclusão no Quadro Suplementar, no que não foi atendido. Ele pediu reconsideração, mas não obteve resposta. Ele pede então um mandado de segurança afim de apostilhar-lhe o título de nomeação que requereu. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício ao TFR, que deu provimento ao recurso.
Diretoria Geral da Fazenda Nacional (réu)O autor, funcionário público, propõe ação ordinária contra União federal. O autor ocupa cargo efetivo de Tesoureiro Auxiliar. A Lei 3205 de 1957 atribuiu ao seu cargo novos padrões de vencimento segundo critério geográficos mas o autor não se beneficiou, teria direito de ser enquadrado na 1ª categoria por estar stiuado no Distrito Federal. O autor afirma que o valor movimentado por cada funcionário não é matematicamente igual para que esse critério se sobreponha do geográfico, com base na jurisprudência citada o fator geográfico se sobrepõe. Autor requer os vencimentos correspondentes ao símbolo CC-S, com direitos e vantagens, diferenças atrasadas e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$20.000,00 O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)Os autores, policiais civis, baseados na Constituição Federal, artigo 150, e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram seus enquadramentos nos níveis 14 e 15, bem como o pagamento das respectivas vantagens. Estes alegaram que a Lei nª 3752 de 1960, artigo 3, determina o pagamento de proventos a servidores do Estado que passaram à inatividade, como funcionários da União e a União ficaria responsável pelo pagamento deles. Ficou-se a aguardar iniciativa dos autores
União Federal (réu)O autor, impressor do Ministério da Guerra, era servidor da Editora A Noite, quando houve a incorporação ao patrimônio nacional. Ele foi enquadrado no serviço público, de acordo com a Lei nº 2193 de 1954, mas com erro quanto a referência de função. Assim, requereu ser enquadrado na referência 29 e o pagamento de salários, abonos, gratificações por tempo de serviço e vantagens decorrentes do enquadramento. Ação inconclusa
União Federal (réu)A autora era nacionalidade brasileira, estado civil solteira, mulher, assistente social e residente na Rua do Catete, 55, Rio de Janeirª Ela era funcionária do Ministério da Aeronáutica, e pediu seu enquadramento realizado pelo Decreto nª 59427 de 27/10/1966, para ser classificada no cargo de assistente social, pois vinha exercendo as atribuições típicas desse cargª A suplicada então pediu sua reclassificaç㪠A ação foi arquivada devido à inércia do autor
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