O autor era estado civil casado, residente à Rua Carajás, 128, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, funcionário público federal, lotado na Diretoria de Eletrônica do Ministério da Marinha. Entrou com ação contra a suplicada, com fundamento na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e no Código Processual Civil, para requerer a sua equiparação, desde a vigência da lei citada, aos servidores integrantes da série funcional de Fotógrafo do Quadro de Pessoal Civil do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para efeito de remuneração, observando o escalonamento já consagrado pelo Egrégio Tribunal Federal de Recursos, e o pagamento das diferenças dos vencimentos e vantagens e apostilação de sua portaria de admissão com a equiparação. A ação foi julgada procedente pelo juiz Vivalde Brandão Couto. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os autores eram de vários grupos de extranumerários mensalistas, serventes, do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Instituto de Biologia do Exército, da Diretoria Geral de Saúde, do Departamento Geral de Administração, do Hospital Central do Exercito, da administração do Edifício da Guerra, da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos, e do Ministério da Guerra, todos Funcionários Públicos e residentes na Capital Federal. Entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua equiparação com o pagamento dos atrasados desde a data da vigência da Lei nº 1721 de 04/11/1952, sendo esta equiparação feita nas devidas referências e correspondentes padrões. A ação foi julgada procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos do juiz e da ré
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