Os autores eram de vários grupos de extranumerários mensalistas, serventes, do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Instituto de Biologia do Exército, da Diretoria Geral de Saúde, do Departamento Geral de Administração, do Hospital Central do Exercito, da administração do Edifício da Guerra, da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos, e do Ministério da Guerra, todos Funcionários Públicos e residentes na Capital Federal. Entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua equiparação com o pagamento dos atrasados desde a data da vigência da Lei nº 1721 de 04/11/1952, sendo esta equiparação feita nas devidas referências e correspondentes padrões. A ação foi julgada procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos do juiz e da ré
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
30105
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Dossiê/Processo
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1955; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, solteiro, funcionário autárquico, residente à rua Coronel Barros, 61 São Mateus Juiz de Fora, MG, entrou com uma ação contra o réu, uma entidade autárquica de previdência social, com base na lei 2284, de 10/08/1954 e código do processo civil, artigo 291 para requerer a equiparação de vencimentos aos dos funcionários efetivos da mesma categoria à qual pertence o autor, auxiliar referencia 15, extranumerário mensalista, através da apostila da portaria de admissão do autor na referência 26, com o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de recurso, que negou provimento a apelação
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)