DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO

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              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, auxiliares de telégrafos, alegaram que a Lei nº 2745 promoveu uma série de sub-classificações e escalonamento de vencimentos onde eles, que se iniciaram, na letra F, só poderiam alcançar a letra J. Mesmo com o advento da Constituição Federal de 1946 o estado de desigualdade no serviço público continua e os suplicantes recebiam vencimentos menores que os seus colegas do Ministério da Agricultura, do Tribunal de Contas, do Ministério da Guerra e das autarquias. Os suplicantes pediram sua equiparação aos colegas das citadas repartições, no padrão M. Foi negada a segurança

              Diretor Geral do Departamento de Correios e Telégrafos (réu)