DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONÔMICA

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              35791 · Dossiê/Processo · 1954; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O primeiro grupo é de brasileiros, os cinco primeiros casados e a última mulher solteira, tesoureiros-auxiliares, Padrão "L", do Quadro III. Parte permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas, residentes no Rio Grande do Sul. O segundo grupo é de brasileiros, os três primeiros casados e a última é mulher viúva, tesoureiros-auxiliares. Padrão "L", do mesmo Quadro, residentes em Minas Gerais. O terceiro grupo é de brasileiros sendo a primeira solteira e a segunda viúva, tesoureiros-auxiliares, a primeira "Padrão L" e a segunda "Padrão K", residentes em Santa Catarina. O quarto grupo é de brasileiros, os quatro primeiros casados e o último solteiro, tesoureiros-auxiliares, Padrão "K" para o primeiro e "I" para os demais, do mesmo Quadro, residentes no Maranhão. O quinto grupo é formado por uma brasileira somente, tesoureira-auxiliar Padrão "I", residente em Mato Grosso. A última é brasileira, casado, tesoureiro-auxiliar Padrão I, residente no Território Federal do Guaporé. Fundamentam a ação no artigo 141 - parágrafo 1° de Constituição Federal, artigo 17 da Lei 403 de 24/09/1948, artigo 2° - parágrafo único do Decreto-Lei 8020 de 09/1945, artigo 259 letra "a", do Novo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, a Lei n°1711 de 28/10/1952. Os suplicantes são tesoureiros-auxiliares do padrões I, J, K e L, no Departamento de Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, mas exercem funções do Padrão "O". Eles pedem então o apostilamento de seus títulos com o valor atual dos vencimentos daquele padrão, e que assegurem os direitos e vantagens que se referem o artigo 17 da Lei 403 e o artigo 4° - parágrafo único da Lei 488 de 15/11/1948, com a condenação da ré a pagar-lhes a diferença de vencimentos a partir de 01/09/1945, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor embargou, mas os embargos foram negados. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao STF, mas foi negado seguimento ao recurso

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