Os autores, mestres extranumerários mensalistas do Arsenal de Marinha, moveram ação ordinária contra a União Federal, e requereram a procedência das apostilas na referência da qual exerceu, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos correspondentes, por conta da Lei nº 284 de 1954, onde enfatiza a equiparação em todos os efeitos, inclusive vencimentos aos funcionários efetivos que exercem iguais funções. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Em seguida, os autores recorreram a recursos extraordinários junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os suplicantes, estado civil casados, funcionários públicos, artífices do Ministério da Justiça, com base na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereram ação para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados na Imprensa Nacional. Isonomia. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor embargou o acórdão, mas o Tribunal Federal de Recursos rejeitou. O autor entrou com um recurso extraordinário que foi rejeitado
Sem títuloO autor, estado civil casado, funcionário público, agente fiscal do imposto aduaneiro, requereu assegurar sua equiparação salarial, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloOs suplicantes, e outros Benedito Miguel Peregrino e Paschoal Peregrino, funcionários públicos federais ocupantes do cargo de Oficial Administrativo, requereram ação para assegurarem equiparação salarial, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. Isonomia. O processo está inconcluso
Sem títuloOs autores, estado civil casado, mestres efetivos do Ministério das Relações Exteriores, moveram a ação por conta da inferioridade de seus vencimentos em relação aos extranumerários mensalistas de outros ministérios, sem estabilidade, que tiveram seus salários aumentados mediante reclassificação, assegurando que funções iguais merecem salário igual. Assim, requereram a equiparação de seus vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Os autores ofereceram embargos, rejeitados
Sem títuloOs 25 suplicantes eram funcionário públicos o Ministério das Relações Exteriores. Pela Lei nº 240 de 4/2/1938 artigo 48, os extranumerários não poderiam receber mais que os efetivos, o que foi descumprido pelo Decreto nº 24740 de 9/7/1951. Para a assemelhação, pediram nova classificação profissional e respectivos vencimentos. Foi denegada a segurança
Sem títuloOs suplicantes eram Oficiais Administrativos, sendo 117 do Ministério da Fazenda, 107 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 39 do Ministério da Marinha e 56 do Ministério da Aeronáutica. Pelo Decreto nº 27654 de 29/12/1949, Decreto nº 28164 de 01/06/1950 e outros, as Tabelas Únicas de Extranumerários Mensalistas definiram salários superiores a estes últimos, o que contrariava o Decreto-Lei nº 240 de 04/02/1938. Pediram que as respectivas Diretoria do Pessoal elevassem seus vencimentos ao valor idêntico. Há apenas documentos
Sem títuloOs suplicantes, profissão operário de Janeiros do Centro de Armamento da Marinha, com base na Lei nº 4632 de 06/01/1923, Lei nº 4242 de 05/01/1921, Lei nº 5622 de 28/21/1928, Decreto nº 18588 de 28/01/1929 e na Lei nº 155 de 10/10/1959, requereu a sua equiparação de seus vencimentos aos dos operáRio de Janeiros da Imprensa Nacional. A ação foi julgada procedente. Os autores e a ré apelaram, ao Tribunal Federal de Recursos, assim como o juiz apelou de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da ré e a de ofício. Os autores promoveram um recurso extraordinário de Janeiro junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu o recurso, mas negou provimento. Em segundo, os autores embargaram, que foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloOs suplicantes eram funcionários, lotados nas secretárias do Poder Judiciário e alegaram que cabia aos funcionários na situação deles as mesmas vantagens dos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado, baseados na Constituição Federal, artigo 141. Alegando que exerciam as mesmas funções que os funcionários das secretárias dos Tribunais do Trabalho e que se durante muito tempo as secretárias do Ministério Público não tinham funcionário próprio, agora essas vagas eram ocupadas com funcionários que exerciam as mesmas funções que os outros funcionários de outros tribunais. Os suplicantes pediram a sua equiparação com os funcionários dos Tribunais do Trabalho, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Sem títuloOs autores eram lotados no Hospital Naval Marcilio Dias, Diretoria da Saúde Naval do Ministério da Marinha, nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentam a ação na Lei nº 2284 de 1954. Os suplicantes foram admitidos no serviço público federal como diaristas, na função de atendente, sendo contemplados depois com a Lei nº 1765 de 18/12/1952, tornando-se extranumerários mensalistas e , com a primeira lei citada, foram equiparados os funcionários públicos efetivos. A administração, no entando, negou-lhe a equiparação. Os autores a pediram então desde a vigência da Lei nº 2284 de 1954 com o escalonamento do Tribunal Federal de Recursos, o pagamento das diferenças de vencimentos acrescidos de juros de mora e custas do processo. Em 1958 José Julio Leal Fagundes julgou a causa improcedente. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso dos autores
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