Trata-se do 2o. volume de uma ação ordinária onde os autores, profissão extranumerários mensalistas são pertencentes às tabelas de pessoal da Rede Ferroviária Federal. Por conta da inferioridade de salário em relação ao mínimo regional, assim requereram do réu, a União, com base na Lei nº 3531 de 19/01/1959, o pagamento da diferença atrasada, relativa ao salário mínimo regional, o pagamento do abono provisório de 30 por cento a partir, também, do Decreto nº 45106 A, bem como a apostilação de seus títulos de nomeação, os vencimentos correspondentes a esse salário e abono, além de sua equiparação aos funcionários efetivos e o pagamento das diferenças com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954. O juiz José Edvaldo Tavares julgou a ação improcedente. Os autores embargaram, mas o embargo foi rejeitado. Em seguida, os autores recorreram a recurso extraordinário, tendo sido negado o seguimento do recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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O suplicante, brasileiro, estado civil casado, advogado, oficial administrativo do Ministério da Fazenda, requereu ação para o fim de ser apostilado seu título de nomeação, como previsto na Lei nº 3470 de 28/11/1958, bem como pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes. Isonomia. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)Os suplicantes movem uma ação para a obtenção de equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivados. A seu favor alegam que as carreiras de Artífice do quadro efetivo do Ministério da Guerra, Artífice da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Guerra, Extranumenário Mensalista do Serviço Geográfico, Escriturário do quadro efetivo, Servente datilógrafo, servente estão incluídas no Regime da Lei nº1.711/51 , que conta todos Em mais de 5 anos de serviço (e comparados pela lei 2.284/54) mão não estão equiparados aos efetivos de igual função. Os suplicantes pedem sua equiparação pretendida e a obrigação da suplicada a apostilar suas admissões. Ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes moveram uma ação para obterem equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivos. A seu favor alegaram que as carreiras de artífice do quadro do Ministério da Guerra, tanto do quadro efetivo quanto dos extranumerários do Serviço Geográfico, escriturário do quadro efetivo, escrevente datilógrafo e servente estão incluídos no regime da Lei nº 1711 de 1952, que conta todos mais de 5 anos de serviço público, portanto, amparados pela Lei nº 2284 de 1954. Acontece que os suplicantes não estão equiparados aos efetivos de igual função. Os suplicantes pediram sua equiparação e a apostilação de suas admissões. Ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, nos autos de litisconsórcio, requereram agravar o instrumento a fim de pedirem uma posição no quadro de funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, assim como faziam os citados autores da ação ordinária. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo
União Federal (réu)Trata-se do segundo volume de Ação Ordinária na qual os suplicantes, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 776, requereram a autorização da restauração dos autos da ação que propuseram contra o suplicado, para o que juntaram versões e documentos. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-offício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)O autor, estado civil casado, funcionário autárquico residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1418, alegou que foi nomeado em 1955 para o cargo do Consultor Técnico da ré, com vencimentos do padrão N-C, igual ao de consultor jurídico. Como a Lei nº 2123 de 01/12/1963 transformou o cargo de consultor jurídico em Procurador, o suplicante requereu o reconhecimento de seu direito em receber vencimentos iguais aos de Procuradores da Autarquia. Foram citadas a Lei nº 1711 de 28/10/1952, Lei nº 488 de 15/11/1948 e Lei nº 3414 de 20/06/1958. Em 1965 o juiz Felippe Augusto de Miranda julgou a ação improcedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação das partes
Instituto Brasileiro do Sal (réu)Os suplicantes, brasileiros, médicos do suplicado, requereram ação para equiparação salarial aos funcionários de igual função lotadas na extinta CAP, bem como, pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens. Isonomia O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram para o TFR, que deu provimento ao recurso. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. A ré, então interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido.
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Trata-se do 2º volume de uma ação ordinária. Os autores eram operários extranumerários do Arsenal da Marinha e pediram equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A ré entrou com embargos, que foram aceitos. O autor entrou com recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
União Federal (réu)Os autores eram lotados no Hospital Naval Marcilio Dias, Diretoria da Saúde Naval do Ministério da Marinha, nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentam a ação na Lei nº 2284 de 1954. Os suplicantes foram admitidos no serviço público federal como diaristas, na função de atendente, sendo contemplados depois com a Lei nº 1765 de 18/12/1952, tornando-se extranumerários mensalistas e , com a primeira lei citada, foram equiparados os funcionários públicos efetivos. A administração, no entando, negou-lhe a equiparação. Os autores a pediram então desde a vigência da Lei nº 2284 de 1954 com o escalonamento do Tribunal Federal de Recursos, o pagamento das diferenças de vencimentos acrescidos de juros de mora e custas do processo. Em 1958 José Julio Leal Fagundes julgou a causa improcedente. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso dos autores
União Federal (réu)