O autor, estado civil casado, residente à Rua Conselheiro Jobim, 38, alegou que em 1938 foi nomeado para o cargo de Preparador da Escola Militar. Este, de acordo com a Lei nº 488 de 15/11/1948, Lei nº 2142 de 24/12/1953, Decreto nº 10003 de 09/03/1889 e o Decreto nº 330 de 12/04/1890, requereu a percepção dos vencimentos da letra L, por equiparação aos instrutores de ensino do Colégio Pedro II. Em 1963 o juiz Welington Moreira Pimentel julgou o autor carecedor da ação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os suplicantes, funcionários públicos federais, com base no decreto 29246, de 30/01/1951, propõe uma ação ordinária requerendo a inclusão de seus nomes na tabela única de extranumerários do Ministério da Fazenda, em igualdade de condições com os demais extranumerários dispensados conjuntamente com os suplicados em 1943, e que foram readmitidos pelo mesmo ato presidencial que declarou nula a dispensa, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Então a ré ofereceu embargos que não foram aceitos.Isonomia
UntitledFuncionários públicos federais propõem mandado de segurança contra Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda. A legislação garante regime de cotas e porcentagens aos funcionários que influem na arrecadação orçamentária. Ocorre que os Oficiais Administrativos estão em igualdade de condições com os contadores. Os autores requereram classificação na letra O, mas houve negação por falta de amparo legal. Diante disso a isonomia não está sendo respeitada. Autores requerem tal classificação, com suas vantagens. O juiz Clóis Rodrigues denegou o mandado de segurança
UntitledO autor, estado civil casado, profissão advogado e funcionário autárquico, residente na cidade do Rio de Janeiro, era servidor do réu e desde 1951e estava lotado na Tesouraria Geral, executando tarefas de tesoureiro auxiliar. Ele era oficial administrativo e, pelo fato de exercer a função de tesoureiro auxiliar, deveria receber vencimentos em relação à função em que estava lotado. O autor pediu o pagamento das diferenças de vencimentos e o seu aproveitamento, na forma da Lei nº 3205, na vaga de tesoureiro auxiliar, com respeito à antiguidade. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores eram profissão artífices do Departamento da Imprensa Nacional, extranumerários, e com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requerem a equiparação para todos os efeitos aos gráficos efetivos, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles ofereceram embargos, mas que foram rejeitados. Eles recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledOs autores e outros, como Nivaldo Xavier da Silva, José Tavares da Costa, João Valentim da Silva, Luiz da Costa Marques e Adelino Pinto Monteiro, moveram uma ação ordinária contra a ré, tendo mais de 5 anos de exercício, lotados no Conjunto Sanatorial de Curicica. Assim requereram, com base na Lei nº 3483 de 08/12/1958, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 45360 de 28/01/1959, a sua transformação em extranumerários mensalistas desde a vigência de sobredita lei, bem como o pagamento dos salários de família, abono referente à Lei nº 3531 de 19/01/1959 e juros de lei. Profissão servente, bombeiro hidráulico, vigia, carpinteiro, pedreiro, naturalizado de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, solteiro. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, procuradores de 1ª categoria do suplicado, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos dos juízes, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação parcialmente e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso "ex officio" e ao apelo do réu.
UntitledOs suplicantes movem uma ação para a obtenção de equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivados. A seu favor alegam que as carreiras de Artífice do quadro efetivo do Ministério da Guerra, Artífice da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Guerra, Extranumenário Mensalista do Serviço Geográfico, Escriturário do quadro efetivo, Servente datilógrafo, servente estão incluídas no Regime da Lei nº1.711/51 , que conta todos Em mais de 5 anos de serviço (e comparados pela lei 2.284/54) mão não estão equiparados aos efetivos de igual função. Os suplicantes pedem sua equiparação pretendida e a obrigação da suplicada a apostilar suas admissões. Ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, extranumerários mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas. Requereram ação para assegurarem a equiparação salarial, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Foi citado o Decreto nº 27809 de 22/02/1950, Decreto nº 28672 de 25/09/1950, Decreto nº 40785 de 21/01/1957, Decreto nº 39604 A de 1956. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires, sendo os autores condenados nas custas em 20/02/1958. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos federais, auxiliares de tesoureiro do Ministério da Fazenda, requereram ação para equiparação salarial aos funcionários que exerciam a função de ajudantes de tesoureiro, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. isonomia. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ação. Os autores interpuseram recurso extraordinário que não foi conhecido
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