Os autores eram ascensoristas do Ministério da Viação e Obras Públicas, e pediram equiparação de vencimentos aos cabineiros do Ministério da Fazenda, indo à referência 25. Citaram Temístocles Cavalcanti e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 259. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso interposto pelos autores, por falta de preparo no prazo legal
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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O suplicante, inspetor de alunos do Colégio Pedro II, do Ministério da Educação e Cultura, é extranumerário mensalista com mais de cinco anos de serviço, e portanto, amparado pela lei 2284, que no seu artigo 1º garante a equiparação dos extranumerários com os funcionários efetivos. A série funcional do suplicante vai da referência 18 à referência 22, enquanto que a carreira respectiva dos efetivos vai até a referência 25. O suplicante pede sua apostilação na referência 23, com o pagamento dos atrasados. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF
Sem títuloA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, datilógrafa do Ministério da Fazenda, lotada na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em São Paulo, requereu ação para assegurar sua reclassificação em padrão superior com respeito ao princípio de isonomia, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs suplicantes eram profissão operários do armamento do Ministério da Marinha. Requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados na Imprensa Nacional, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Isonomia. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
Sem títuloA autora era mulher, estado civil solteira, Bacharel em Direito, Assistente Jurídico lotada no Serviço Jurídico do Conselho Nacional do Petróleo. Moveu uma ação para obter o reajuste de salários, equiparação e assemelhação dos vencimentos dos que desempenhavam o serviço jurídico. Entretanto, não foi o caso da autora. Sendo assim, requereu o reconhecimento e efetivação do direito que lhe caberia, com base no Princípio de Isonomia, de reajustamento, equiparação e de assemelhação, à maneira estabelecida na Lei nº 2123 de 1953 e nas demais leis reguladoras da espécie. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambas. A autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sem títuloO autor, estado civil casado, funcionário autárquico residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1418, alegou que foi nomeado em 1955 para o cargo do Consultor Técnico da ré, com vencimentos do padrão N-C, igual ao de consultor jurídico. Como a Lei nº 2123 de 01/12/1963 transformou o cargo de consultor jurídico em Procurador, o suplicante requereu o reconhecimento de seu direito em receber vencimentos iguais aos de Procuradores da Autarquia. Foram citadas a Lei nº 1711 de 28/10/1952, Lei nº 488 de 15/11/1948 e Lei nº 3414 de 20/06/1958. Em 1965 o juiz Felippe Augusto de Miranda julgou a ação improcedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação das partes
Sem títuloOs autores alegaram que por conta da desiguadade de vencimentos em funções idênticas entre os laboratoristas auxiliares e os auxiliares de farmácia, não estavam sendo cmprido o princípio da isonomia. Assim requereram a igualdade de condições no nível 143, bem como os efeitos patrimoniais decorrentes da data da classificação a que aludiam o decreto transcrito no boletim. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor, estado civil casado, residente à Rua Conselheiro Jobim, 38, alegou que em 1938 foi nomeado para o cargo de Preparador da Escola Militar. Este, de acordo com a Lei nº 488 de 15/11/1948, Lei nº 2142 de 24/12/1953, Decreto nº 10003 de 09/03/1889 e o Decreto nº 330 de 12/04/1890, requereu a percepção dos vencimentos da letra L, por equiparação aos instrutores de ensino do Colégio Pedro II. Em 1963 o juiz Welington Moreira Pimentel julgou o autor carecedor da ação
Sem títuloOs suplicantes, funcionários públicos federais, com base no decreto 29246, de 30/01/1951, propõe uma ação ordinária requerendo a inclusão de seus nomes na tabela única de extranumerários do Ministério da Fazenda, em igualdade de condições com os demais extranumerários dispensados conjuntamente com os suplicados em 1943, e que foram readmitidos pelo mesmo ato presidencial que declarou nula a dispensa, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Então a ré ofereceu embargos que não foram aceitos.Isonomia
Sem títuloOs suplicantes movem uma ação para a obtenção de equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivados. A seu favor alegam que as carreiras de Artífice do quadro efetivo do Ministério da Guerra, Artífice da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Guerra, Extranumenário Mensalista do Serviço Geográfico, Escriturário do quadro efetivo, Servente datilógrafo, servente estão incluídas no Regime da Lei nº1.711/51 , que conta todos Em mais de 5 anos de serviço (e comparados pela lei 2.284/54) mão não estão equiparados aos efetivos de igual função. Os suplicantes pedem sua equiparação pretendida e a obrigação da suplicada a apostilar suas admissões. Ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento
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