Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos autárquicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários efetivos do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários, e devido ao rápido crescimento das atividades deste instituto foram designados para a tesouraria-geral e serviços de caixa, nos cargos de chefe do serviço de caixa, chefe dos serviços gerais, caixa e fiel pagador e recebedor externo. Em 24 de setembro de 1948, foi promulgada a Lei nº 403, que reestruturou os cargos e funções das tesourarias do Serviço Público Federal, e no seu artigo 3 determinou que os extraordinários que desempenhavam funções de tesoureiro ou tesoureiro-auxiliar fossem efetivados no cargo de tesoureiro-auxiliar. Mas mesmo diante da clareza da lei os suplicantes foram alijados de seus cargos, sob pretexto de obediência do Decreto nº 31479 que exigia prova pública para a ocupação dos cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários. Os suplicantes pediram a sua efetivação no cargo de tesoureiro-auxiliar e tesoureiro, de acordo com a Lei nº 403 com o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou procedimento dos recursos. O autor embargou o processo. Os sub-cargos foram rejeitados
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; MUDANÇA DE REGIME
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Trata-se de um recurso extraordinário referente a uma ação cujas autoras, profissão professoras, entraram contra a suplicada para requererem o direito de não estarem sujeitas ao regime interno da Escola Nacional de música, ou seja, não estarem sujeitas á exigência de exibição de diploma do curso de formação de professores por já possuírem pelo regimento antigo o diploma de formação profissional.O juiz julgou a ação procedente a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A autora recorreu de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
Sem títuloO autor, estado civil casado, funcionário público federal, estava lotado na Subdiretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica e requereu ser readaptado ao cargo de técnico de administração, já que estava exercendo o cargo em sua plenitude. Pediu, portanto, a readaptação ao cargo desde o dia em que passou a exercê-lo, com todos os direitos, vencimentos e gratificações. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloOs autores, estado civil casado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, funcionários autárquicos contínuos e serventes do Quadro Suplementar e mensalistas, lotados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, entraram com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Lei nº 2284 de 09/08/1954 para requererem a transformação da carreira de servente a qual pertencem, para a de auxiliar de portaria, com o pagamento dos atrasados a que fazem jus, e a apostia dos suas portarias de admissão. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente, o autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor, funcionário público, residente na Rua Nicolau Moreira, 110, cursava o 2º ano do curso de contador na Escoa Técnica de Comércio Bethencourt da Silva, quando a estrutura orgânica do ensino comercial foi modificado pelo Decreto-Lei nº 6141 de 28/12/1943, contudo a firma que apesar de haver sido transferido da Escola Técnica de Comércio Cândido Mendes e que vigorava no primeiro ano daquela escola, ele estava cursando o segundo ano, e, portanto, não deveria ser submetido a exigência nova a prestar exames referente ao primeiro ano. Assim, requereu declarar o direito que lhe assiste. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA autora, mulher estado civil solteira, funcionária pública, exercendo o cargo de professora de Ensino Industrial, desenho do Ministério da Educação e Saúde na Escola Industrial de Terezina, Estado do Piauí, teve sua função extinta. Assim, requereu sua classificação na referência 26 com vencimentos correspondentes e o pagamento dos atrasados. O juiz Ney Cidade Palmeiro julgou a ação improcedente. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, funcionário público, exercendo a função de artífice do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, enquadrado na tabela única de extranumerário mensalista, com base na Constituição Federal, artigo 141 e 157, requereu a restruturação do escalonamento de sua série funcional nos moldes dos artífices do Ministério da Fazenda, bem como o pagamento da diferença de vencimentos e possíveis promoções. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloOs autores eram antigos operadores de máquinas, depois classificados como estatísticos, e escriturários, todos funcionários do IAPETEC. Requereram a reclassificação no cargo de Operadores de máquinas especializados com a carreira iniciada na letra L e terminada na letra C, sendo paga a diferença dos vencimentos a partir da vigência do Decreto nº 29115 de 10/1/1951. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO bacharel autor era estado civil casado, escrivão de polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública, e pediu inclusão em carreira de Comissário de Polícia classe L, com apostila de títulos, conforme a lei 1639, de 1952. Esta reformou a lei 705, de 1949, mas ainda impossibilitara seu pedido por não ter ingressado por concurso público. Tinha sido professor de Direito Constitucional na Escola de Polícia e era autor de 4 obras literárias. O juiz Roberto Talavera Bruce, julgou a ação improcedente. O autor apelou. O TFR negou provimento a apelação. O autor embargou que foram rejeitados pelo TFR. O autor entrou com recurso ao STF, no entanto o recurso foi julgado deserto
Sem títuloOs autores, Oficiais Administrativos do Ministério da Fazenda desde o Decreto nº 24036 de 26/3/1934, antigos funcionários da Casa da Moeda, requereram o reconhecimento de seus benefícios fixados pela Lei nº 200 de 30/12/1947. Serviço da Administração Geral da Fazenda Nacional. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-officio. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
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