DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; ANULAÇÃO DE SUSPENSÃO

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              O autor, estado civil casado, residente à Rua Cotoxó, 119, Rio de Janeiro, profissão instrutor de educação física na Escola Técnica de São Paulo, subordinado á Diretoria de Ensino Industrial, Ministério da Educação e Cultura, requereu a anulação da pena disciplinar que lhe foi aplicada. O autor foi desacatado e agredido pelo diretor daquela escola, Luiz Domingues da Silva Marques, e ambos foram punidos com suspensão de 90 dias. Alegou que a punição foi injusta, pois no inquérito administrativo não constava iniciativa de agressão e que o diretor se mostrou contra indicado para exercer a função. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, porém o recurso foi julgado deserto por não ter sido preparado no prazo legal

              União Federal (réu)