DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; READMISSÃO

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              O autor, casada, parteira diplomada, residente à rua Aníbal de Mendonça n°81, apto 203, RJ, funcionário interina do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento no Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 24 para requerer que lhe seja determinada a sua readmissão na classe "G" das parteiras da autoridade coatora, por ser ato ilegal e abuso de poder da mesma, segundo ressalta a ação, pois ela conta com todos os requisitos para o exercício de sua função e os direitos à ela pertinentes, como descreve na ação.A ação foi julgada improcedente

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)
              29926 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O processo era uma reclamação trabalhista. O autor foi admitido aos serviços da reclamada em 07/05/1956, e percebia o salário de Cr$ 20,00, sendo o pagamento efetuado mensalmente. Ele esteve doente aos cuidados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por 4 meses, e ao votar ao trabalho em 27/11/1958 foi recusado pela reclamada, alegando não poder o reclamante trabalhar em virtude da divergência das datas do Instituto. Ele pediu o pagamento de uma indenização ou readmissão. Em 1959 a 5ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal se considerou incompetente para o caso. Frente ao não comparecimento da reclamada à audiência, em 1959 a carta foi julgada procedente. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da União

              Obra do Conjunto Sanatorial de Curicica (réu)