Os autores, alguns médicos, outros atendentes, assistentes sociais, porteiros, auxiliares de portaria, servente, laboratorista e dentista, todos funcionários públicos autárquicos, na qualidade de servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, IAPFESP, lotados no Serviço de Previdência Médica da Delegacia da 7ª Região Administrativa entraram com um mandado de segurança contra o réu, para requererem que seja assegurado a incorporação aos seus vencimentos da parcela correspondente a 30 por cento, calculados sobre os aumentos ou reajustamentos dos vencimentos ocorridos a partir de 20 de dezembro de 1961, impetrando este mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e Lei nº 1533 de 31/12/1951. O juiz concedeu o mandado e, junto com o réu, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos ,recursos. Juiz Wellington M. Pimentel
Delegacia da 7a. Região Administrativa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e empregados em serviço público, (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; MANDADO DE SEGURANÇA
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30943
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara