O suplicante, servidor da suplicado, patrimônio nacional, domiciliado à Rua Major Fonseca, 34, tendo adquirido moléstia enquanto estava a bordo do navio Lloyd Uruguay exercendo a função de eletricista, propôs essa ação requerendo a condenação do suplicado a readaptá-lo no quadro de terra sem que houvesse recesso nos vencimentos e vantagens que recebia a bordo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu, então, recorreu a recurso extraordinário, que não foi admitido
Lloyd Brasileiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; TRANSFERÊNCIA
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José Tolentino Teles, detetive, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor requereu transferência para carreira de agente fiscal do Imposto de Consumo classe H. Havia vaga na época e a Divisão de Administração deu parecer favorável. O Ministério da Fazenda indeferiu o pedido por não haver equivalência de vencimentos ou remuneração. O que ocorre é diferença de remuneração, mas não de vencimentos, pois ambas as carreiras têm início na classe H. O autor deseja ser considerado transferido e condenar a ré aos gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 50000,00. Em 1964 o juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente, mas apelando, assim como as partes, ao TFR, que lhes deu provimento. O autor embargou, mas teve rejeitados os embargos
União Federal (réu)Os autores, servidores do réu, requereram as suas transferências para a referência 24 em decorrência da lei 2284 de 9/8/1954 e a lei 3483 de 8/12/1958. Estes haviam tido seus vencimentos suspensos em 1963 pelo réu. O juiz pediu o arquivamento do processo. Amorim, Polinício B. de (juiz)
Direção de Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, todos funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos, artigo 46 e da Lei nº 1229, de 13/09/1950, artigos 23 e 24, além do Código do Processo Civil, artigo 319 seguintes. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora vem praticando ato omissivo, ao não lograr ao requerimento dos impetrantes para a sua transferência da parte suplementar para a parte permanente, de acordo com a última lei citada. Assim, requerem a transferência sob o critério assistido pela última lei citada, ou seja, da antiguidade, como lhes é de direito
Diretoria do Pessoal (réu). Diretoria do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)O autor ingressou como diarista no IBGE, sendo depois contratado e por fim admitido como auxiliar técnico e posteriormente como cartógrafo, sendo aproveitado como arquiteto. Passou a exercer diferentes funções de chefia. O autor requereu aproveitamento no cargo ocupado, mas quem recebeu foi um colega admitido 8 anos após o autor. Mais tarde o autor foi enquadrado como arquiteto, padrão k, mas o correto seria padrão O. Ocorre que seu aproveitamento foi anulado mais tarde, sem respaldo legal. O autor requer nulidade do ato que considerou seu aproveitamento insubstancial, para que passasse a ocupar o padrão O, sendo também pagas as diferenças e vantagens, acrescidas de juros e gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 100000,00. Não possui sentença, sendo composto basicamente de documentação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)Os suplicantes eram carteiros do Departamento dos Correios e Telégrafos, quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas. A Lei nº 1229 de 13/11/1950, estabeleceu no seu artigo 23 que os funcionários, que preenchessem seus requisitos, teriam direito à transferência da parte suplementar para a permanente, mediante requerimento. Os suplicantes requereram suas transferências, que foram indefinidamente proteladas. A certidão com a data da entrada do requerimento no ministério ainda não havia sido entregue. A demora da efetivação redundou em prejuízo para os suplicantes, por isso eles requereram a contagem de suas efetivações desde a data do requerimento com todas as vantagens decorrentes, como tempo na classe e promoções. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os autores eram servidores públicos civis, ex-servidores da Rádio Nacional, da qual foram desligados. Pela Lei n° 2193 de 09/003/1954 viraram extranumerários da União com vencimento mensal no valor de Cr$2.360,00. Os suplicantes requereram que fossem apostilados os títulos funcionais na referncia 24, não mais na 19. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
A suplicante, mulher estado civil casada, funcionária pública federal residente à Rua Bolívar, 84, tendo exercido, por necessidade do serviço a cargo de conferente de valores do Ministério da Fazenda, alega que requereu a sua readaptação no dito cargo, porém, teve a sua readaptação no cargo de ferroviário nível B. Em virtude disto, a suplicante propõe uma ação ordinária requerendo a notificação do ato que a readaptou. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Com as funções de Professor de Economia Política do Curso do Pessoal Técnico do Setor de Planejamento da Coordenação da Mobilização Econômica, o autor era profissão economista, estado civil casado e percebia vencimentos no valor de CR$3500.00. A extinção da instituição se deu com o Decreto-Lei nº 8400 de 19/12/1945, devendo o autor ser aproveitado em repartição estatal, com vencimentos, promoção e vantagens. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu, com a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recurso extraordinário, mas não obteve seguimento
União Federal (réu)O autor contava mais de 20 anos de serviço no IAPC como seu funcionário e requereu sua transferência para a carreira de procurador, visto que preenchia os pré-requisitos. O pedido foi negado, e ele teve de aguardar concurso. Após 3 anos, abriu-se concurso, porém o réu autorizou a transferência de 4 servidores em idêntica situação a do autor. O concurso não foi realizado. Existiam 10 vagas e a isonomia não foi respeitada. O requerente computou os juros cabíveis pela malícia do réu, além dos custos processuais. Deu-se valor de causa de CR$1000.000.00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)