DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME REMUNERATORIO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE

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              34292 · Dossiê/Processo · 1956; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram todos funcionários públicos, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, lotados na Fábrica do Andaraí, situada na Rua Juiz de Fora, 15, Rio de Janeiro. Entraram com ação contra a suplicada com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer o pagamento do adicional a que teriam direito conforme demonstraram na ação. Teriam amparo a partir da vigência da Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, item 6º, que concedia gratificação especial aos funcionários públicos lotados na fabricação de explosivos e munições. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu ao recurso

              Sem título