Os autores eram todos funcionários públicos, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, lotados na Fábrica do Andaraí, situada na Rua Juiz de Fora, 15, Rio de Janeiro. Entraram com ação contra a suplicada com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer o pagamento do adicional a que teriam direito conforme demonstraram na ação. Teriam amparo a partir da vigência da Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, item 6º, que concedia gratificação especial aos funcionários públicos lotados na fabricação de explosivos e munições. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME REMUNERATORIO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE
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34292
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Dossiê/Processo
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1956; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara